O Parecer Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (17/6) a proposta de habilitação da entidade porquê amicus curiae no Recurso Inopinado n. 662055 – Tema de Repercussão Universal nº 837, que trata da definição dos limites da liberdade de sentença em contraposição a outros direitos de igual jerarquia jurídica, porquê a inviolabilidade da honra e da imagem.
A proposta, encaminhada pelo presidente da Percentagem Pátrio de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, foi relatada pelo mentor federalista Jader Kahwage David (PA). Segundo o relatório, o objetivo da mediação da OAB é “impugnar qualquer dispositivo legítimo que distorça a dimensão da liberdade de sentença sob a égide do Estado Democrático de Recta”.
No voto, o relator destacou que “a legislação penal possui normas balizadoras que de modo indireto restringem a liberdade de sentença, quais sejam os crimes contra a honra e os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou proveniência pátrio”. Assim, “diante de atos caracterizados porquê transgressão, a liberdade de sentença acaba sendo limitada por meio legítimo, não podendo ultrapassar tais barreiras sob risco de punição”.
A Percentagem Pátrio de Estudos Constitucionais enfatizou que a liberdade de sentença “não se configura porquê um princípio constitucional inteiro, devendo ter limitações constitucionais para que sejam evitados abusos”. Outrossim, a participação da OAB porquê amicus curiae é respaldada pelo Código de Processo Social, que admite a revelação de entidades de reconhecida representatividade em ações de cunho relevante ou de tá intensidade de repercussão social.
O relator concluiu que a OAB, porquê entidade de abrangência pátrio, tem a conhecimento legítimo e a previsão institucional para a resguardo da Constituição, dos direitos humanos e da justiça social, conforme disposto no art. 44, inciso I, da Lei n. 8.906/94. Portanto, votou pelo protecção da proposta de habilitação da OAB porquê amicus curiae no julgamento do Tema 837.