Setembro 30, 2024
Parecer Pleno da OAB aprova ingresso porquê amicus curiae em caso sobre liberdade de sentença

Parecer Pleno da OAB aprova ingresso porquê amicus curiae em caso sobre liberdade de sentença

O Parecer Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (17/6) a proposta de habilitação da entidade porquê amicus curiae no Recurso Inopinado n. 662055 – Tema de Repercussão Universal nº 837, que trata da definição dos limites da liberdade de sentença em contraposição a outros direitos de igual jerarquia jurídica, porquê a inviolabilidade da honra e da imagem.

A proposta, encaminhada pelo presidente da Percentagem Pátrio de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, foi relatada pelo mentor federalista Jader Kahwage David (PA). Segundo o relatório, o objetivo da mediação da OAB é “impugnar qualquer dispositivo legítimo que distorça a dimensão da liberdade de sentença sob a égide do Estado Democrático de Recta”.

No voto, o relator destacou que “a legislação penal possui normas balizadoras que de modo indireto restringem a liberdade de sentença, quais sejam os crimes contra a honra e os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou proveniência pátrio”. Assim, “diante de atos caracterizados porquê transgressão, a liberdade de sentença acaba sendo limitada por meio legítimo, não podendo ultrapassar tais barreiras sob risco de punição”.

A Percentagem Pátrio de Estudos Constitucionais enfatizou que a liberdade de sentença “não se configura porquê um princípio constitucional inteiro, devendo ter limitações constitucionais para que sejam evitados abusos”. Outrossim, a participação da OAB porquê amicus curiae é respaldada pelo Código de Processo Social, que admite a revelação de entidades de reconhecida representatividade em ações de cunho relevante ou de tá intensidade de repercussão social.

O relator concluiu que a OAB, porquê entidade de abrangência pátrio, tem a conhecimento legítimo e a previsão institucional para a resguardo da Constituição, dos direitos humanos e da justiça social, conforme disposto no art. 44, inciso I, da Lei n. 8.906/94. Portanto, votou pelo protecção da proposta de habilitação da OAB porquê amicus curiae no julgamento do Tema 837.

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