Encerra nesta quinta-feira (29) o prazo para preenchimento do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios do MTE (Ministério do Trabalho e Ofício) em cumprimento à Lei da Paridade Salarial.
Empresas com mais de século funcionários devem prestar informações sobre seus quadros para fiscalização da desigualdade de remuneração entre gêneros. Os dados devem ser preenchidos na superfície do empregador do portal Emprega Brasil e enviados até as 23h59.
Segundo o ministério, o prazo não será estendido. Caso a companhia não envie o relatório, será obrigada a remunerar multa administrativa de até 3% sobre a folha de pagamento, com limite fixado em século salários mínimos.
A legislação de paridade salarial exige que empresas divulguem informações relacionadas aos empregados por meio do preenchimento de perguntas formuladas dentro do portal Emprega Brasil e complementadas com dados inseridos no eSocial.
As informações do eSocial relativas à folha de pagamento e dados remuneratórios são preenchidas todo mês. Já os dados do Portal Emprega Brasil referentes a políticas internas de cada empresa devem ser informados ainda hoje. Os empregadores deverão responder sete perguntas sobre os rendimentos dos trabalhadores.
Marília Promanação Minicucci, do Chiode Minicucci Advogados, explica que a forma uma vez que o MTE irá organizar os relatórios, por grandes grupos de CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) e sem identificação de salários, não permitirá a identificação de indivíduos ou de seus dados pessoais.
“O formato foi justamente pensado para preservar informações sensíveis do ponto de vista pessoal, uma vez que o salário e outros valores que a pessoa receba”, afirma.
Segundo o Minicucci, o relatório irá moderar exclusivamente percentuais de eventuais diferenças encontradas na conferência entre gêneros. Os documentos enviados serão acompanhados de nota metodológica explicando a política de rendimentos da empresa.
Rodrigo Abbatepaulo Vieira, jurisconsulto no Chiode Minicucci Advogados, afirma que as notas metodológicas devem ter transparência quanto aos critérios adotados.
“As empresas estarão diante de uma situação bastante complexa, enfim, não terão uma vez que conferir se os dados utilizados possuem qualquer erro ou justificar eventuais discrepâncias identificadas.”
Em seguida elaborados, os relatórios serão disponibilizados na plataforma do Programa de Disseminação e Estatísticas do Trabalho e caberá às empresas baixarem o documento para divulgação em seus canais de informação, uma vez que determina a lei.
A relação salarial entre homens e mulheres deverá ser publicada entre março e setembro em site e redes sociais das companhias. Segundo o ministério, a intenção é prometer ampla divulgação para seus funcionários e público em universal.
Apesar das medidas adotadas para prometer a segurança dos dados, empresas temem que relatório infrinja a LGPD (Lei Universal de Proteção de Dados).
Luiz Eduardo Amaral, jurisconsulto trabalhista do FAS Advogados, afirma que o relatório pode ter falhas no que diz reverência à LGPD, ainda que haja a intenção de manter os dados anônimos.
“Será fácil identificar profissionais em determinadas posições, sobretudo as estratégicas, por exemplo, ao indicar a CBO de gerente de RH ou diretor financeiro; é provável que a empresa só tenha um profissional em cada uma dessas posições.”
Em seguida a publicação do relatório, se confirmada desigualdade salarial de gênero, os empregadores serão notificados e terão 90 dias para elaborarem o chamado “Projecto de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens”.
É verosímil denunciar casos relacionados à discriminação salarial de gênero pelo portal do MTE ou pelo Disque 100 (via de violação dos direitos humanos), Disque 180 (de combate à violência contra a mulher) ou Disque 158 (a chamada mediano Alô Trabalho).
O que informar no relatório de transparência salarial
Os formulários a serem preenchidos deverão moderar o totalidade de empregados da companhia, separados por sexo, raça e etnia, assim uma vez que os cargos e valores das remunerações. Outrossim, também deverão moderar dados sobre valores de todas as remunerações incluindo:
- salário contratual
- 13° salário
- comissões
- horas extras
- adicionais noturnos
- suplementar de insalubridade
- folga semanal remunerado
- gorjetas
- terço de férias
- aviso prévio trabalhado
- outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho
O MTE pode solicitar informações complementares para fins de fiscalização e confirmação de cadastro.