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passo a passo orienta inscrição de entidades sem fins lucrativos no programa – Prefeitura de Vitória #ÚltimasNotícias #Brasil

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Nota Vitória

A Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa) elaborou um roteiro que orienta, passo a passo, entidades beneficentes interessadas em receber doações por meio do programa Nota Vitória. Somente em 2024, R$ 2.602.604,91 foram devolvidos a pessoas cadastradas no programa. Ao fazer a inscrição, entidades sem fins lucrativos estarão habilitadas a receber doações.

O programa Nota Vitória foi criado pelo Decreto nº 16.082/2014 e permite que qualquer pessoa que tenha CPF receba de volta parte do valor pago em imposto. Para isso, é necessário obter a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica da prestação de serviços como estacionamentos, academias, escolas, creches e faculdades particulares, cursos de idiomas, lavanderias,  construtoras,  lojas de conserto de eletrodomésticos, salões de beleza,  hotéis, oficinas mecânicas e empresas de limpeza e vigilância localizadas em Vitória.

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De acordo com as regras do Programa Nota Vitória, os créditos liberados para um CPF podem ser depositados em conta corrente do portador do CPF (saldo mínimo de R$ 25,00), ser usados para abatimento no Iptu do próximo ano ou ainda ser doado para uma instituição sem fins lucrativos localizada em Vitória.

Saiba mais:

A instituição interessada deverá requerer seu cadastramento no Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória.

Veja quais são os documentos necessários:

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I – atos constitutivos;
II – estatuto social atualizado;
III – Certidão Negativa de Débitos (CND);
IV – indicação da conta bancária em nome próprio;
V – indicação das pessoas físicas que administrarão a entidade e
representarão a entidade para os fins do Programa Nota Vitória.
Protocolado o requerimento, o processo será encaminhado
para a Coordenação de Fiscalização Tributária para análise quanto ao preenchimento dos requisitos exigidos, com posterior decisão do respectivo coordenador.

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Se o pedido de cadastramento for indeferido, a Coordenação de Fiscalização Tributária comunicará à entidade, que terá um prazo de 10 dias para apresentar recurso administrativo, dirigido ao gerente de Administração Tributária.

Fonte: Portaria Nº 065/ 2024

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