A Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (18), por unanimidade parecer favorável ao Projeto de Lei 2/2023, de autoria do deputado Pepe Vargas (PT) que dispõe sobre o recta das mulheres a acompanhante em procedimentos de saúde nos estabelecimentos públicos e privados do Estado do Rio Grande do Sul. O projeto que ainda deve passar pela Percentagem de Saúde para ser levada ao plenário, trará mais segurança às mulheres submetidas a qualquer tipo de sedação.
Pelo projeto, fica assegurado às pacientes o recta de terem um acompanhante de sua livre escolha nos procedimentos de saúde em estabelecimentos públicos e privados no estado do Rio Grande do Sul. O manobra do recta deverá se realizar em consonância com as normas sanitárias que regularem o procedimento de saúde. Excetuadas as emergências, o estabelecimento de saúde deverá informar, em tempo hábil, sobre o recta à acompanhante e, caso a paciente decline de seguimento, assinará termo específico da sua dispensa.
Os estabelecimentos de saúde deverão afixar em papeleta ou meio eletrônico de fácil chegada visível, informando sobre o recta a que se refere esta Lei. O descumprimento implicará em penalidades previstas que variam de multa de R$ 1 milénio e R$ 20 milénio, devendo esses valores serem corrigidos anualmente pelo índice IGP-M. Art. 4º. A fiscalização do cumprimento destra lei, muito porquê a emprego das multas supra previstas, fica a função dos órgãos públicos com as respectivas responsabilidades, devendo os valores reverterem para os fundos de saúde.
O projeto de lei, segundo o responsável, foi elaborado posteriormente as denúncias de mulheres que foram estupradas por profissionais de saúde durante a realização de procedimentos médicos que exigiam sedação. Profissionais que deveriam zelar por sua integridade física e mental, aproveitaram-se do estado de vulnerabilidade dessas mulheres e da carência de um acompanhante para praticar esse brutal ato de violência. O objetivo é prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. “A presente lei pretende estabelecer porquê conduta altamente recomendada, destinada a prevenir a violência contra a mulher, a presença de uma pessoa, à escolha da mulher, que a acompanhe durante a realização de procedimentos que exijam sedação”, justifica Pepe.
Texto: Claiton Stumpf – Mtb 9747