Abril 2, 2025
PGR questiona pena de estupro de vulnerável com lesão grave praticado por militar

PGR questiona pena de estupro de vulnerável com lesão grave praticado por militar

Continue apos a publicidade


justiça militar

A Procuradoria-Universal da República pediu ao Supremo Tribunal Federalista que o transgressão de estupro de vulnerável praticado por militar no treino de suas funções e/ou em envolvente sujeito à gestão militar, com lesão corporal de natureza grave, seja punido conforme o Código Penal.

Código Penal Militar deixou de estabelecer a condição qualificadora resultante de lesão grave

Continue após a publicidade

Segundo o Ministério Público Federalista, o Código Penal Militar, com as alterações feitas pela Lei 14.688/2023, deixou de estabelecer, para esse transgressão, a condição qualificadora resultante de lesão grave ou gravíssima.

Continue após a publicidade

Assim, na avaliação do órgão, há a seguinte distorção: o transgressão generalidade de estupro de vulnerável com lesão corporal grave tem pena de reclusão de 10 a 20 anos, enquanto o mesmo delito praticado por militar, a pena é de 8 a 15 anos.

A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída à ministra Carmen Lúcia.

ADI 7.555

Continue após a publicidade



Fonte

Continue após a publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *