justiça militar
A Procuradoria-Universal da República pediu ao Supremo Tribunal Federalista que o transgressão de estupro de vulnerável praticado por militar no treino de suas funções e/ou em envolvente sujeito à gestão militar, com lesão corporal de natureza grave, seja punido conforme o Código Penal.

Código Penal Militar deixou de estabelecer a condição qualificadora resultante de lesão grave
Segundo o Ministério Público Federalista, o Código Penal Militar, com as alterações feitas pela Lei 14.688/2023, deixou de estabelecer, para esse transgressão, a condição qualificadora resultante de lesão grave ou gravíssima.
Assim, na avaliação do órgão, há a seguinte distorção: o transgressão generalidade de estupro de vulnerável com lesão corporal grave tem pena de reclusão de 10 a 20 anos, enquanto o mesmo delito praticado por militar, a pena é de 8 a 15 anos.
A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída à ministra Carmen Lúcia.
ADI 7.555