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Para tentar compreender o indecifrável, entrei no site da promotora do evento, denominada “SuperBike Brasil”, uma entidade privada com fins lucrativos que não tem nenhum vínculo com a confederação solene de motovelocidade, uma vez que esta já declarou em nota solene.
Neste link, consta que a categoria “Honda Junior Cup” é disputada por crianças e adolescentes de 8 a 18 anos, em motocicleta Honda CG 160 Titan, cuja velocidade, segundo consta em vários sites especializados, pode atingir 130 km/h. Nesta página da SuperBike Brasil pode inclusive ser vista uma foto coletiva com dezesseis crianças e adolescentes, todos uniformizados com o mesmo traje e logotipo da Honda do Brasil.
Ou seja, trata-se de simples atividade empresarial de exploração de competição esportiva, com finalidade meramente lucrativa e patrocinada por empresa com interesse mercantil na atividade. Isso contraria não somente a Constituição, mas toda a legislação esportiva do país (Lei Universal do Esporte, 14.597/23 e Lei Pelé, 9615/98), segundo a qual crianças e adolescentes até 16 anos não podem firmar contratos de trabalho ou patrocínio esportivo, muito menos participar de competições de superior rendimento com finalidade lucrativa. A Federação Internacional de Motovelocidade só permite competições com pilotos supra de 16 anos.
Superbike Brasil e Honda do Brasil poderiam explicar ao público o sentido de organizar e concordar um evento que coloca infantes em risco de vida. Nestes tempos em que se fala tanto em “responsabilidade social” das empresas, é realmente chocante perceber uma irresponsabilidade uma vez que essa.
Cássio Casagrande é professor de recta constitucional da UFF (Universidade Federalista Fluminense) e procurador do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro.