Março 20, 2025
Por que ‘Million Years Ago’, de Adele, foi considerada plágio de Martinho da Vila? Advogado explica
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Nesta semana, a Justiça do Rio de Janeiro determinou que a música Milhões de anos atrásde Adeleseja retirada de todas as plataformas digitais por plagiar a canção brasileira Mulheresrealizado por Martinho da Vila.

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a música ‘Million Years Ago’, da cantora britânica, seja retirada de todas as plataformas digitais por plagiar a canção brasileira Mulheres, interpretada por Martinho da Vila e escrita por Toninho Geraes (foto). Foto: @toninhogeraes via Instagram

A decisão aconteceu após Toninho Geraescompositor da música, processar a cantora britânica por plágio. Caso a canção não seja retirada das plataformas, uma multa de R$ 50 mil será cobrada.

Ó Estadão conversou com Fredímio Biasotto Trotta, advogado do compositor, que explicou a decisão inédita da Justiça. “A decisão, que é inédita na história da música brasileira por ser proferida no início do processo e em um caso de plágio internacional, abrange não só as plataformas digitais, como todas as outras formas de exibição.”

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Ele ainda revelou que a decisão da Justiça possui alcance mundial, já que vale para todos os 181 países membros signatários da Convenção de Berna, que protege globalmente as obras originais artísticas e literárias, à qual o Brasil recentemente aderiu.

O advogado, que também é músico profissional, criou um vídeo de sobreposição comparativa que consiste na interpretação simultânea, pela mesma cantora, de ambas as músicas, na mesma tonalidade, andamento e ritmo “para eliminar alguns dos disfarces composicionais ou interpretativos dos responsáveis pelo plágio”.

“É importante destacar que a decisão também cita o que visualizamos como a maior prova de plágio trazida até agora ao processo”, explicou, em referência ao vídeo, que pode ser visto abaixo.

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Trotta ainda disse que cabe recurso da decisão. “Mas entendemos ser muito difícil uma reversão, diante das provas já produzidas e da excelente fundamentação da decisão pelo juiz.”

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*Estagiária sob supervisão de Charlise de Morais

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