O Projeto de Lei 3734/23 inlcui no Código Penal o delito de “ocasionar constrangimento a poder pública, em razão do treino de suas funções, em locais públicos ou privados, no Brasil ou exterior, mediante violência, prenúncio ou ofensas à honra”. A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão e muito.
Conforme a proposta, a pena será aplicada em duplo quando a conduta for realizada pelas redes sociais ou quando, para a realização do delito, se reúnem mais de três pessoas. O texto deixa evidente que a emprego das penas não impede outras sanções referentes à violência e a crimes contra a honra.
“São recorrentes os casos de constragimento por intermédio de ameaças, violência e xingamentos em desfavor de autoridades públicas e seus familiares. Esses atos ultrapassam a liberdade de sentença e são verdadeiros ataques à autoridades públicas que representam os Poderes e regime democrático”, disse o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), responsável do projeto.
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Para ele, a criminalização desses comportamentos desencoraja práticas que possam comprometer a credibilidade e a integridade de representantes dos poderes constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Tramitação
A proposta será analisada pela Percentagem de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara dos Deputados.