Abril 20, 2025
Qatar Airways e sucursal devem remunerar R$ 50 milénio a brasileiros que passaram perrengue na Despensa do Mundo

Qatar Airways e sucursal devem remunerar R$ 50 milénio a brasileiros que passaram perrengue na Despensa do Mundo

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Boeing 777-200 da Qatar Airways – Imagem: Qatar Airways


Um grupo de quatro torcedores será indenizado em ação de danos morais e materiais devido a transtornos sofridos durante viagem rumo ao Oriente Médio com o objetivo de ver aos jogos da seleção brasileira na Despensa do Mundo de 2022.

A decisão que condenou solidariamente a Qatar Airways, companhia aérea internacional, e uma sucursal de viagens ao ressarcimento em obséquio dos autores é do 1º Juizado Próprio Cível da comarca de Joinville. Os torcedores receberão, no totalidade, murado de R$ 50 milénio.

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Consta na inicial que, mesmo com toda a organização demandada para a viagem, não foi verosímil evitar adversidades e gastos não planejados. Relembram os autores que adquiriram passagens aéreas com embarque em Guarulhos e, posteriormente uma graduação, desembarque em Doha.

Porém, ao descerem na única graduação em Dubai foram surpreendidos pelo cancelamento do voo seguinte, da Qatar Airways, sem qualquer explicação ou ao menos tentativa por segmento da empresa em reacomodá-los gratuitamente em outro horário.


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Sem perspectiva de auxílio por segmento das rés, os autores adquiriram novas passagens a termo de minimizar o demorado e os prejuízos financeiros, e para manter as programações na Despensa do Mundo FIFA. Ainda, o trecho da volta passou a apresentar uma graduação em Mascate (Omã), roupa que acrescentou cinco horas ao voo. Já em solo vernáculo, os torcedores ingressaram na Justiça em procura de reparação.

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Citadas, as rés ofereceram contestações. A companhia postulou pela improcedência dos pedidos iniciais; a sucursal arguiu preparatório de ilegitimidade passiva e, no préstimo, pugnou também pela improcedência dos pedidos iniciais.

Porém, de conformidade com a sentença, restou simples o impasse gerado entre as rés e as consequências sofridas pelos autores. A companhia aérea garantiu que avisou a sucursal de viagens sobre o cancelamento, porém não comprovou no processo ter efetuado tal notícia.

A sucursal, por sua vez, recusou-se a intervir para facilitar na solução do problema. Deste modo, destaca a magistrada, houve omissão das duas rés. A companhia ao negar injustificadamente o embarque, e a sucursal por prestar assistência insignificante aos consumidores ao nem sequer servir uma vez que intermediária.

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A frustração e os transtornos pelos quais a segmento autora passou em razão dos fatos narrados extrapolam os limites da resiliência pessoal mediana. (…) Importante mencionar que a participação em um evento de tamanha magnitude importa em muito sacrifício, planejamento, economia, sendo muitas vezes um sonho de uma vida, não se tratando de uma situação geral. (…) Na presença de o exposto, condeno solidariamente as partes rés ao pagamento de indenização por dano material no valor totalidade de R$ 29,8 milénio e ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 milénio para cada responsável”.

Informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina


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