Especialista desenvolve os detalhes de como cada despesa dedutível deve ser apresentada no imposto de renda
Na segunda -feira, 17, já é possível enviar sua declaração de imposto de renda 2025. No documento, algumas despesas feitas ao longo do ano podem ser incluídas como “dedutíveis”, reduzindo a base do cálculo de impostos que o contribuinte deve pagar.
O que é uma despesa dedutível de imposto de renda?
Segundo o IRS, a lei fornece como despesas dedutíveis: Dependentes, Saúde, Educação, Seguro Social, pensão alimentar e livro.
As deduções encorajadas são valores que podem reduzir diretamente a quantidade de impostos devidos, como doações para os direitos dos direitos de crianças e adolescentes e idosos.
O passo a passo para declarar despesas dedutíveis
O consultor de contabilidade contabilidade regulatória, Juliana Ribas, gatilhos Terra Como as despesas dedutíveis ao imposto de renda devem ser enviadas.
Vale ressaltar que cada despesa informada na declaração deve estar ancorada em um documento de suporte. Segundo Juliana, ele deve conter: nome, endereço, CPF ou CNPJ Número do provedor de serviços; a identificação da pessoa responsável pelo pagamento, bem como pela identificação de quem recebeu o serviço; a data de emissão do documento; e a assinatura do provedor de serviços, exceto no caso do documento fiscal.
Juliana Ribas explica que é possível deduzir da base de cálculo a quantidade de US $ 2.275,08 por dependente. Para isso, o dependente deve ter um CPF; Tem toda a sua renda, ativos e pagamentos do dependente incluído no estado; E o dependente só pode ser estabelecido em uma única declaração.
A lista do IRS de quem pode ser inserida como dependente é longa, olhe para uma olhada:
- O cônjuge, um parceiro com quem o contribuinte é criança ou vive há mais de 5 anos, cobrindo também a união homossexual.
- Criança ou filhas, até 21 anos; ou, em qualquer idade, quando são fisicamente ou mentalmente desativados para o trabalho;
- Criança ou enteado, se você ainda comparecer ao ensino superior ou de uma escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
- Crianças ou passos com deficiência, de qualquer idade e qualificados para o trabalho, quando sua remuneração não excede a soma das deduções da base de cálculo;
- Irmão, neto ou grande babá, sem a lei dos pais, a quem o contribuinte tem custódia judicial, até 21 anos ou qualquer idade, quando está fisicamente ou mentalmente desativado pelo trabalho;
- Irmão, neto ou grande garota, sem a lei dos pais, a quem o contribuinte tem custódia judicial, até 24 anos, se ele ainda frequentar o ensino superior ou a escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha interrompido sua custódia judicial até os 21 anos de idade;
- Irmão, neto ou grande garota com deficiência, sem a lei dos pais, em qualquer idade, e qualificados para o trabalho, que o contribuinte tem custódia judicial, quando sua remuneração não excede a soma das deduções da base de cálculo.
- Pais, avós e grandes pares que, no ano civil de 2023, receberam renda, tributáveis ou não, até R $ 24.511,92;
- Pobre menor até 21 anos que o contribuinte cria e educa e tem custódia judicial;
- Uma pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte é um tutor ou curandeiro.
O consultor detalha que, com a educação, os seguintes contribuintes ou seus dependentes são dedutíveis:
- A educação infantil, que inclui centros de viveiro e pré -escola (crianças de até 5 anos);
- Escola de Ensino Primária, Secundária e Superior, que inclui cursos de graduação e pós -graduação (especialização, domínio e doutorado);
- Educação profissional, que inclui educação técnica e tecnológica.
- Cursos de educação para jovens e adultos (EJA), exceto cursos preparatórios de exames suplementares;
- A entrega paga à instituição educacional com recursos de crédito educacional, observando as disposições do ART.92, VIII da RFB No. 1.500/2024.
Juliana Ribas acrescenta que, embora exista um limite máximo de dedução anual por pessoa (R $ 3.561,50), o valor total da despesa da educação deve ser declarado. O programa de imposto de renda limitará e considerará apenas o limite legal definido pela pessoa como dedutível.
- Despesas privadas de previdência social
“Com relação à pensão privada, o pagamento dos planos ou a pensão complementar pode ser deduzida do imposto de renda de até 12% da receita tributável. Lembre -se de que as despesas do PGBL [Plano Gerador de Benefício Livre] É dedutível, enquanto as despesas do VGBL [Vida Gerador de Benefício Livre] Não “, diz Ribas, referindo -se a diferentes modalidades da pensão privada.
- Despesa de energia
O consultor explica que há três pessoas envolvidas em despesas com pensão alimentícia: quem paga (comida); o beneficiário (Fed); E a pessoa responsável, que recebe a pensão em nome do beneficiário.
Quem declarará os pagamentos como despesas dedutíveis é o número de pagamentos, declarados no formulário de pagamento como uma pensão paga à criança, mesmo que seja responsável pela criança que recebe. A criança não pode ser declarada dependente ou suas despesas podem ser deduzidas pelo pai/mãe que usa a pensão como uma despesa dedutível.
O IRS difere quais despesas médicas têm como dedutível ou não. Faturas e recibos emitidos pelos seguintes profissionais de saúde podem ser deduzidos:
- médicos;
- dentistas;
- Fisioterapeutas;
- Psicólogos;
- terapeutas da fala; e
- Terapeutas ocupacionais.
Despesas com:
- Cirúrgico instrutivo;
- Psicopedagogues;
- massagista;
- Assistente social;
- Enfermeiros;
- Nutricionistas; e
- vacinas e medicamentos.