Março 19, 2025
Quais despesas podem ser deduzidas da declaração de imposto de renda?

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Especialista desenvolve os detalhes de como cada despesa dedutível deve ser apresentada no imposto de renda




Foto: Andrzej Rostek/GetTyimages

Na segunda -feira, 17, já é possível enviar sua declaração de imposto de renda 2025. No documento, algumas despesas feitas ao longo do ano podem ser incluídas como “dedutíveis”, reduzindo a base do cálculo de impostos que o contribuinte deve pagar.

O que é uma despesa dedutível de imposto de renda?

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Segundo o IRS, a lei fornece como despesas dedutíveis: Dependentes, Saúde, Educação, Seguro Social, pensão alimentar e livro.

As deduções encorajadas são valores que podem reduzir diretamente a quantidade de impostos devidos, como doações para os direitos dos direitos de crianças e adolescentes e idosos.

O passo a passo para declarar despesas dedutíveis

O consultor de contabilidade contabilidade regulatória, Juliana Ribas, gatilhos Terra Como as despesas dedutíveis ao imposto de renda devem ser enviadas.

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Vale ressaltar que cada despesa informada na declaração deve estar ancorada em um documento de suporte. Segundo Juliana, ele deve conter: nome, endereço, CPF ou CNPJ Número do provedor de serviços; a identificação da pessoa responsável pelo pagamento, bem como pela identificação de quem recebeu o serviço; a data de emissão do documento; e a assinatura do provedor de serviços, exceto no caso do documento fiscal.

Juliana Ribas explica que é possível deduzir da base de cálculo a quantidade de US $ 2.275,08 por dependente. Para isso, o dependente deve ter um CPF; Tem toda a sua renda, ativos e pagamentos do dependente incluído no estado; E o dependente só pode ser estabelecido em uma única declaração.

A lista do IRS de quem pode ser inserida como dependente é longa, olhe para uma olhada:

  • O cônjuge, um parceiro com quem o contribuinte é criança ou vive há mais de 5 anos, cobrindo também a união homossexual.
  • Criança ou filhas, até 21 anos; ou, em qualquer idade, quando são fisicamente ou mentalmente desativados para o trabalho;
  • Criança ou enteado, se você ainda comparecer ao ensino superior ou de uma escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
  • Crianças ou passos com deficiência, de qualquer idade e qualificados para o trabalho, quando sua remuneração não excede a soma das deduções da base de cálculo;
  • Irmão, neto ou grande babá, sem a lei dos pais, a quem o contribuinte tem custódia judicial, até 21 anos ou qualquer idade, quando está fisicamente ou mentalmente desativado pelo trabalho;
  • Irmão, neto ou grande garota, sem a lei dos pais, a quem o contribuinte tem custódia judicial, até 24 anos, se ele ainda frequentar o ensino superior ou a escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha interrompido sua custódia judicial até os 21 anos de idade;
  • Irmão, neto ou grande garota com deficiência, sem a lei dos pais, em qualquer idade, e qualificados para o trabalho, que o contribuinte tem custódia judicial, quando sua remuneração não excede a soma das deduções da base de cálculo.
  • Pais, avós e grandes pares que, no ano civil de 2023, receberam renda, tributáveis ​​ou não, até R $ 24.511,92;
  • Pobre menor até 21 anos que o contribuinte cria e educa e tem custódia judicial;
  • Uma pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte é um tutor ou curandeiro.

O consultor detalha que, com a educação, os seguintes contribuintes ou seus dependentes são dedutíveis:

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  • A educação infantil, que inclui centros de viveiro e pré -escola (crianças de até 5 anos);
  • Escola de Ensino Primária, Secundária e Superior, que inclui cursos de graduação e pós -graduação (especialização, domínio e doutorado);
  • Educação profissional, que inclui educação técnica e tecnológica.
  • Cursos de educação para jovens e adultos (EJA), exceto cursos preparatórios de exames suplementares;
  • A entrega paga à instituição educacional com recursos de crédito educacional, observando as disposições do ART.92, VIII da RFB No. 1.500/2024.

Juliana Ribas acrescenta que, embora exista um limite máximo de dedução anual por pessoa (R $ 3.561,50), o valor total da despesa da educação deve ser declarado. O programa de imposto de renda limitará e considerará apenas o limite legal definido pela pessoa como dedutível.

  • Despesas privadas de previdência social

“Com relação à pensão privada, o pagamento dos planos ou a pensão complementar pode ser deduzida do imposto de renda de até 12% da receita tributável. Lembre -se de que as despesas do PGBL [Plano Gerador de Benefício Livre] É dedutível, enquanto as despesas do VGBL [Vida Gerador de Benefício Livre] Não “, diz Ribas, referindo -se a diferentes modalidades da pensão privada.

  • Despesa de energia

O consultor explica que há três pessoas envolvidas em despesas com pensão alimentícia: quem paga (comida); o beneficiário (Fed); E a pessoa responsável, que recebe a pensão em nome do beneficiário.

Quem declarará os pagamentos como despesas dedutíveis é o número de pagamentos, declarados no formulário de pagamento como uma pensão paga à criança, mesmo que seja responsável pela criança que recebe. A criança não pode ser declarada dependente ou suas despesas podem ser deduzidas pelo pai/mãe que usa a pensão como uma despesa dedutível.

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O IRS difere quais despesas médicas têm como dedutível ou não. Faturas e recibos emitidos pelos seguintes profissionais de saúde podem ser deduzidos:

  • médicos;
  • dentistas;
  • Fisioterapeutas;
  • Psicólogos;
  • terapeutas da fala; e
  • Terapeutas ocupacionais.

Despesas com:

  • Cirúrgico instrutivo;
  • Psicopedagogues;
  • massagista;
  • Assistente social;
  • Enfermeiros;
  • Nutricionistas; e
  • vacinas e medicamentos.

Fonte

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