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Falta pouco para começar o carnaval, uma das festividades mais aguardadas ao longo do ano, mas com isso, muitos foliões ficam na dúvida se a data é um feriado ou ponto facultativo, se começa em algum dia específico ou não. Então, para começo de conversa é preciso destacar que este ano ele ocorrerá entre os dias 1º e 5 de março. Mas, data não é considerada um feriado nacional, então, qualquer folga depende de leis locais de cada estado. No Rio de Janeiro, por exemplo, é feriado.
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A terça-feira de carnaval, que este ano cai em 4 de março, é feriado em todo o Estado do Rio de Janeiro, em razão da Lei 5243/2008. Por isso, o empregado tem direito a folga neste dia. Por tradição, não se costuma trabalhar na segunda-feira de carnaval, mas não há previsão em lei sobre isso.
Quarta-feira de Cinzas é feriado?
Não, a quarta-feira de Cinzas — 5 de março — não é feriado. Mesmo assim, tradicionalmente as atividades são retomadas somente após o meio-dia.
Já em outros estados, a terça-feira de carnaval pode não ser feriado. Portanto, vale checar se o sindicato da sua atividade profissional tem algum acordo ou convenção coletiva em que esteja prevista a folga.
Quais serão os próximos feriados e pontos facultativos de 2025?
- 18 de abril – Sexta-feira – Sexta-feira Santa 2025 – Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 20 de abril – Domingo – Páscoa (data comemorativa da Semana Santa 2025)
- 21 de abril – Segunda-feira – Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio – Quinta-feira – Dia do Trabalhador (feriado nacional)
- 7 de setembro – Domingo – Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro – Domingo – Nossa Sra. Aparecida (feriado nacional)
- 2 de novembro – Domingo – Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro – Sábado – Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro – Quinta-feira – Dia de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 25 de dezembro – Quinta-feira – Natal (feriado nacional)
- 3 de março – Segunda-feira – Carnaval 2025 (ponto facultativo)
- 4 de março – Terça-feira – Carnaval 2025 (ponto facultativo)
- 5 de março – Quarta-feira – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h)
- 19 de junho – Quinta-feira – Corpus Christi 2025 (ponto facultativo)
- 24 de dezembro – Quarta-feira – Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
- 31 de dezembro – Quarta-feira – Véspera do Ano Novo 2026 (ponto facultativo após 14h)
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