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De conciliação com ofício da Vara de Execuções Penais (VEP), Cunha teve “um mal súbito durante o banho de sol” na manhã desta segunda. O Corpo de Bombeiros e o Serviço de Atendimento Traste de Urgência (SAMU) foram ao sítio, mas não conseguiram reanimá-lo. Ele estava impedido no Núcleo de Detenção Provisória (CDP II), uma das unidades da Papuda.
Cunha foi recluso dentro do Senado no dia 8 e desde logo estava recluso. Em abril, ele foi denunciado pela Procuradoria-Universal da República (PGR) por cinco crimes e tornou-se réu. Ainda não havia previsão de quando ele seria julgado em definitivo.
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Em setembro, a PGR concordou com um pedido de liberdade apresentado pela resguardo. O órgão considerou que o término da tempo de instrução, com as audiências das testemunhas e do próprio réu, possibilitava que ele fosse solto.

O legista dele, Bruno Azevedo de Sousa, havia solicitado a conversão da prisão preventiva em domiciliar, alegando que Cunha tinha “sua saúde debilitada em razão da COVID 19, que lhe deixou sequelas gravíssimas, especificamente quanto ao sistema cardíaco”. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, não chegou a examinar o pedido.
De conciliação com registros da penitenciária, Cunha sofria de diabetes e hipertensão e utilizava medicação controlada. Ele também teve seis atendimentos médicos entre janeiro e maio, além de ter sido guiado para o Hospital Regional da Asa Setentrião (HRAN), em maio.
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Ele foi denunciado por extinção violenta do Estado Democrático de Recta, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Nas alegações finais do processo, a resguardo afirmou que Cunha foi à sintoma do dia 8 de janeiro “por confiar que seria pacífica” e que somente entrou no Senado “para se homiziar”.
O STF foi procurado para comentar o incidente, mas ainda não respondeu.