“É prudente que seja determinada a suspensão dos processos que tramitam nas instância de origem até a decisão definitiva destes declaratórios, haja vista que tramitam nas instâncias inferiores processos versando sobre a material analisada no precedente, inclusive com acórdão proferido pelos Tribunais Regionais Federais, o que permitirá a realização provisória dos julgados, até porque alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem esperar o trânsito em julgado deste precedente. Por outro lado, o relevante impacto social impõe que a tese de repercussão universal seja aplicada sob condições claras e definidas”, afirmou o ministro.
