O Recomendação Monetário Pátrio (CMN) anunciou, posteriormente reunião extraordinária, uma série de limitações para emissões de títulos incentivados. As medidas, entre outras coisas, restringem o tipo de lastro que pode ser usado em certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA) e letras de recebíveis imobiliários (LCI). Também foi vedado o uso de recursos captados por meio de letras de crédito do agronegócio (LCA) na licença de crédito rústico que se beneficie de subvenção econômica da União.
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As mudanças valem a partir de julho e vêm posteriormente um possante incremento no uso desses instrumentos, inclusive em operações não relacionadas diretamente aos setores incentivados. Todos esses papéis oferecem isenção de Imposto de Renda para o investidor. O estoque de títulos isentos já passa de R$ 1 trilhão.
O Banco Meão (BC) negou que as mudanças tenham o objetivo de reduzir a emissão dos instrumentos. A jornalistas, os técnicos do órgão admitiram, no entanto, que quedas nas emissões pode ocorrer.
“Não há objetivo de reduzir a emissão desses instrumentos, mas pode ser consequência das medidas. Objetivo é prometer que emissões sirvam de manadeira de recursos para políticas públicas, mas é esperado uma redução no volume de emissão de LIG e LCI”, disse Felipe Derzi, chefe-adjunto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC. “O mercado terá de encontrar outros modelos de negócio para sustentar o que não está vinculado à política pública.”
O CMN alterou as regras e prazos da LCA, da LCI e da LIG. No caso do LCA, o recursos só vão poder ser aplicados na contratação de crédito rústico “com taxas livremente pactuadas em condições de mercado”.
O colegiado também vedou a utilização de adiantamentos sobre operação de câmbio, créditos à exportação, certificados de recebíveis e debêntures porquê lastro da LCA. Houve ainda ampliação do vencimento mínimo da LCA de 90 dias para nove meses. Outra diferença na LCA deixa de permitir a “eventual sobreposição de benefícios fiscais ou de política governamental específica”, segundo o BC. O objetivo é restringir gradualmente até 1 de julho de 2025 a utilização de operações de crédito rústico com recursos controlados na constituição do lastro da LCA.
Já as mudanças na LCI ampliam o prazo mínimo de vencimento de 90 dias para 12 meses e especificam as modalidades de crédito imobiliário aceitas porquê lastro. A diferença retira a possibilidade de utilizar operações sem conexão com o mercado imobiliário mesmo se reservado por imóvel.