O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) revogou o despacho do juiz Carlos Alexandre de penhora da pensão de muro de 20 milénio euros do vetusto ministro da Economia Manuel Pinho. Os juízes entenderam que foi violado o caso julgado decorrente da anterior decisão do próprio TRL que já tinha mandado repor a pensão ao vetusto governante, no contextura de outras tentativas de penhora.
O penhora da pensão de Manuel Pinho foi mandado preceituar pelo juiz Carlos Alexandre no dia 25 de Julho de 2023, quando o magistrado ainda estava no Tribunal Mediano de Instrução Criminal (presentemente exerce funções no Tribunal da Relação de Lisboa), e no contextura do processo EDP – que ainda está em investigação e em sigilo de justiça, tendo o processo sido dividido, pelo que Pinho, a mulher, Alexandra, e Ricardo Salso estão já a ser julgados, mas por outros factos.
Esta não foi a primeira vez que Pinho teve a pensão arrestada. Os outros dois arrestos ocorreram no contextura do outro processo que resultou da ramificação do caso EDP. Sempre que recorreu para o Tribunal da Relação, o vetusto governante viu a decisão ser revertida.
Quando recorreu da decisão de penhora, em Dezembro, a resguardo de Manuel Pinho referiu, de resto, que os argumentos do MP para confiscar a pensão novamente eram rigorosamente os mesmos já antes usados. Esses argumentos já antes haviam sido apreciados pela Relação, que acabou por dar sempre razão a Pinho. Por isso, a resguardo considera que o juiz Carlos Alexandre “violou ostensivamente o seu obrigação de acatamento da decisão proferida em via de recurso por um tribunal superior”.
Os juízes da Relação recordam logo que levante novo processo “constitui exclusivamente um menos do anterior processo, não respeitando a factualidade dissemelhante, mas antes a factualidade específica, concretamente à alegada procedimento” do arguido “relativamente à material relativa aos (Custos de Manutenção do Estabilidade Contratual,) CMEC, tendo porquê contrapartida o pagamento da sua ida para a Universidade de Colúmbia, no valor de 1,2 milhões de dólares”.
É sublinhado que Carlos Alexandre “repetiu as palavras o argumento já anteriormente utilizado, acrescentando-lhe exclusivamente a vocábulo “novamente”, espelhando, com transparência, a repetição da argumentação” e que o Tribunal da Relação já tinha determinado “que tal argumentação não se revelava suficiente para preencher o requisito do risco no demorado”.
“Estamos, indubitavelmente, perante uma situação de caso julgado material, fixado e firme com fundamento na vinculação às decisões e na realização dos valores da justiça, certeza e segurança, encontrando-se impedida a renovação da instância em qualquer processo que tenha por peça a crítica do mesmo ou dos mesmos factos ilícitos, o que aconteceu, de resto”, lê-se na decisão proferida esta quinta-feira.
Perante estes factos, os juízes da 9.ª Troço Criminal do TRL determinaram “a extinção da instância do procedimento cautelar de penhora, o levantamento do penhora da pensão de reforma, devendo-lhe ser devolvidos os montantes arrestados e autorizar as operações bancárias na conta em que é depositada a pensão de reforma, para que o recorrente possa dela dispor”.
No recurso, a resguardo de Pinho também tinha alegado que o juiz Carlos Alexandre terá retido indevidamente o processo, durante sete dias, para poder ser ele a sentenciar sobre o pedido do Ministério Público (MP).
Nesta segmento a Relação não deu razão ao vetusto governante. “Não cremos, porém, que tal situação possa ser qualificada porquê uma violação do princípio do juiz procedente.” Para os juízes do TRL “não foi, efectivamente, violada qualquer norma de atribuição de conhecimento, na situação em apreço”, porque a lei determina que o juiz tem o prazo de dez dias para proferir uma decisão interlocutória e, no caso, foi em sete.
A investigação deste processo arrancou em 2012 por desculpa dos Custos de Manutenção do Estabilidade Contratual — uma indemnização recebida pela EDP desde Julho 2007, devido à cessação antecipada de vários contratos de obtenção de pujança que a empresa tinha em muro de três dezenas de centrais eléctricas. Em desculpa estão suspeitas de devassidão e participação económica em negócio por segmento dos antigos administradores da EDP António Mexia e Manso Neto para a manutenção do contrato das rendas excessivas, no contextura do qual, segundo o MP, terão corrompido o vetusto ministro Manuel Pinho e o vetusto secretário de Estado da Virilidade Artur Trindade.