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Rio Preto é contemplada para implantar Espaço da Juventude #ÚltimasNotícias #Brasil

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A cidade de São José do Rio Preto foi contemplada pela Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, por meio da Subsecretaria da Juventude, para implantar o Espaço da Juventude. O convênio com o Estado de São Paulo tem como objetivo ampliar e fortalecer as Políticas Públicas de Juventude no município, oferecendo suporte e oportunidades para os jovens da região por meio da destinação de recursos estaduais e federais.

Com o intuito de compreender melhor o processo de implantação, o secretário municipal de Assistência Social esteve nesta quarta-feira, 12/2, em São Paulo, participando de uma reunião de trabalho promovida pelo Governo do Estado. O encontro ocorreu no auditório “Professor Lupércio Oliveira Terra” da ETEC Santa Ifigênia e contou com a presença de representantes de outros municípios também contemplados pelo programa.

Durante a reunião, foram discutidos aspectos essenciais para a execução do Plano de Trabalho do Espaço da Juventude, incluindo a definição do órgão gestor responsável pela administração do espaço, o fortalecimento dos Conselhos Municipais da Juventude e os recursos disponíveis para a implantação e funcionamento do serviço.

A parceria, após formalizada e cumprindo todos os requisitos legais, viabiliza a destinação de recursos estaduais e federais voltados para ações direcionadas ao público jovem, que compreende a faixa etária de 15 a 29 anos.

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“Essa iniciativa representa um avanço importante para a juventude da nossa cidade. Com essa parceria, poderemos ampliar as oportunidades, investir em novas ofertas e garantir um atendimento mais efetivo e completo para esses jovens”, destacou o secretário municipal de Assistência Social.

Frederico Afonso ainda ressaltou que atualmente já existe o Centro de Convivência da Juventude e que esse novo espaço poderia ser pensado como uma forma de ampliar e fortalecer essa estrutura, garantindo ainda mais suporte e oportunidades para os jovens.

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A iniciativa está alinhada ao artigo 227 da Constituição Federal e ao Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013).

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