Tem recta a receber o abono salarial do PIS/Pasep 2024 (ano-base 2022) todo trabalhador com carteira assinada e servidor público que recebeu salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante 2022.
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Para saber se vai receberó trabalhador deverá consultar as informações do valor, data e banco de recebimento pela Carteira de Trabalho Do dedo (nenhum site ou no aplicativo) ou por meio do portal Gov.br a partir de 5 fevereiro de 2024.
Para ter mais informações sobre o PIS, o trabalhador também pode encolher o Aplicativo Caixa Trabalhador. Nele é verosímil saber sobre o abono salarial e o seguro-desempregoconfere o calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas e pode tira dúvidas. O aplicativo está disponível na Loja de jogospara smartphones Android, e na Loja de aplicativospara telefones da Apple.
- Baixe cá o app da Carteita de Trabalho Do dedo para smartphones com sistema Android
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A Mediano de Atendimento do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158também tem informações sobre o PIS/Pasep.
Quem tem recta ao abono salarial do PIS/Pasep?
Tem recta a receber o abono salarial todo trabalhador com carteira assinada e servidor público que recebeu salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base (2022). Empregadas domésticos e trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não tem recta ao favor.
Ó valor do abono vai depender de quanto tempo a pessoa trabalhou com carteira assinada no ano base. Se ela trabalhou durante os 12 meses em 2022, vai receber o valor integral do favor, que é de um salário mínimo. Se trabalhou por unicamente um mês em 2022, vai receber o equivalente a 1/12 do salário e assim sucessivamente.
Quem tem recta ao Abono Salarial:
- estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro tarefa) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Quem não tem recta ao Abono Salarial:
- empregado(a) doméstico(a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.