Nos penitenciários, a Igreja cristã aplicava a princípio da “metanoia”. Ela seria a transformação, pelo fiscalização interno, da “espírito pecadora”. Nos presídios brasileiros, não vigora a metanóia mas a entropia (a confusão pela indisciplina) e a cooptação de custodiados pelas organizações criminosas, para utilização uma vez que tamanho de manobra.
O cristianismo, base da cultura ocidental, acredita na ressocialização em envolvente adequado: nos penitenciários e vida em celas monásticas.
Os tempos mudaram e o Estado secular adotou os termos penitenciárias e celas. E também comprometeu-se com a moral laica e humanizada de ressocializar e testemunhar o egresso do sistema prisional.
Alguns países, uma vez que o Brasil, não adotam a prisão perpétua e nem a pena de morte. Acredita-se na emenda do sentenciado, na sua ressocialização. Mas só a letra da lei não basta.
Num resumo e no Brasil constitucional e secular, a pena de prisão tem a finalidade moral de emenda e ressocialização. Nem pela União, nem pelos estados federados, cumpre-se o estabelecido na Constituição. Em razão disso, o STF (Supremo Tribunal Federalista) declarou o “estado de inconstitucionalidade” nos presídios.
A verdade é que, por uma política criminal que virou colcha de retalhos, emendada pelas conveniências e pelo clamor popular, o Brasil amarga resultados péssimos.