1 de dezembro de 2023 – 14:13
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Larissa Falcão – Ascom Mansão Social – Texto
Thiara Montefusco e Joseph Wagner – Fotos
Yuri Leonardo – Infográfico
Prazo de adesão ao Refis acontece no período de 6 de dezembro de 2023 até 29 de fevereiro de 2024
Na manhã desta sexta-feira (1°), a governadora em treino do Ceará, Jade Romero, sancionou a lei que cria o novo Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado. O novo Refis, sancionado na Parlamento Legislativa do Ceará nessa quinta-feira (30), prevê descontos em multas e juros que podem chegar a até 100%, conforme as condições de pagamento e parcelamento.
O prazo de adesão ao Refis acontece no período de 6 de dezembro de 2023 até 29 de fevereiro de 2024. A adesão ainda neste ano pode testificar maiores descontos ao cidadão.
“O programa contempla débitos, adquiridos até 2022, referentes aos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Transmissão Desculpa Mortis e Doação (ITCD), Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e a Escritório Reguladora do Ceará (Arce). Nosso intuito é dar melhores condições para os cearenses quitarem as suas dívidas, impulsionando assim a economia”, explicou Jade Romero, por meio de postagem nas redes sociais.
Relacionadas à Sefaz-CE, por exemplo, as condições especiais de pagamento e parcelamento de débitos são referentes aos impostos sobre ICMS, IPVA e ITCD. Podem ser negociadas dívidas contraídas até 31/12/2022. Em caso de contribuintes com ação judicial, estes deverão solicitar desistência da demanda na Justiça para comemorar o convenção com o Estado.
O secretário da Herdade do Ceará, Fabrízio Gomes, destaca o impacto da medida para serenar as consequências da pandemia de covid-19 nos anos de 2020 e 2021, que resultou em altas taxas de juros do ano seguinte. “A gente resolveu fazer um Refis para sanear as empresas do estado do Ceará, para que elas possam entrar com poder financeiro em 2024 e trazer propagação e desenvolvimento econômico para os cearenses”.
No caso da Arce, uma vez que as sanções são relativas ao transporte de passageiros, o período de débito do programa é diferenciado. As multas registradas até 31/10/2023 estão incluídas no programa de negociação.