Setembro 29, 2024
STF forma maioria para receber queixa-crime de Jair Bolsonaro contra André Janones

STF forma maioria para receber queixa-crime de Jair Bolsonaro contra André Janones

O Supremo Tribunal Federalista (STF) formou maioria de votos para concordar a queixa-crime de Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federalista André Janones (Avante-MG) na sexta-feira, 14. Janones é réu pelos crimes de calúnia e injúria por ter chamado o ex-presidente da República de “ladrãozinho de joias, bandido fujão, homicida”.

O julgamento, que acontece em plenário virtual, teve início em 10 de maio com a votação da ministra Cármen Lúcia para que a Incisão recebesse a queixa-crime. Em seguida receber o pedido de vista – mais tempo para estudo – do ministro Flávio Dino, o caso voltou à tarifa do Plenário na sexta-feira, 7.

Em postagem nas redes, o deputado alega que a aprovação da denúncia pelo STF “é a confirmação cabal da hipocrisia de Bolsonaro”. “Quando é ele o responsável das acusações, defende a liberdade de frase absoluta (mormente para os detentores de procuração, porquê eu, no gozo de suas imunidades por palavras e votos), mas quando é réu, recorre ao tribunal para emudecer seus adversários”, afirmou Janones no X (macróbio Twitter).

Até a publicação desta reportagem, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques seguem o voto da relatora, Cármen Lúcia, enquanto Cristiano Zanin, André Mendonça e Dias Toffoli são contrário à ação. Com a maioria formada, o parlamentar será investigado.

Para a relatora, parece ter “prova mínima da autoria e da materialidade do delito de injúria”, entretanto ela avalia que não houve calúnia. “Dessa forma, não havendo nessa certeza nenhum roupa determinado e específico porquê transgressão, não se encontra configurado o transgressão de calúnia”, afirma.

Segundo Zanin, que votou contra a orifício da queixa-crime, não aconteceu delito devido a isenção parlamentar. Ele também diz que o envolvente em que as declarações foram feitas, as redes sociais, são locais em que há a troca de manifestações “jocosa e irônica”.

De negócio com o Código Penal, a injúria é a prática de proferir ofensas que firam a distinção ou decoro do outro; a pena é de um a seis meses. E, a calúnia ocorre quando é atribuído à alguém um roupa definido porquê transgressão, nesse caso a pena é de seis meses a um ano.

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