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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, nesta terça-feira 24, uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que mandava derrubar uma matéria jornalística com informações comprovadamente falsas.
O processo que culminou na retirada da matéria foi movido por um cidadão que pedia indenização por danos morais contra uma agência de notícias. O homem alegava que o veículo, ao publicar o conteúdo, atribuiu a ele práticas criminosas investigadas em uma ação sobre crimes hediondos praticados contra uma turista britânica no estado.
O homem sequer era alvo da apuração. O TJ amazonense acolheu os argumentos, condenou a agência ao pagamento de 12 mil reais por danos morais e mandou excluir a matéria. Em maio, a ministra Cármen Lúcia suspendeu a sentença e submeteu sua liminar à análise da 1ª Turma.
No Supremo, a agência de notícias alegou cerceamento à liberdade de imprensa e argumentou que apenas teria copiado a íntegra de um comunicado divulgado pelo Ministério Público estadual à época. Mas os argumentos não emplacaram.
O voto vencedor partiu do ministro Alexandre Moraes, para quem não houve violação à liberdade de manifestação, uma vez que o TJ local não estabeleceu censura prévia e apenas determinou a retirada das informações erradas envolvendo o nome do autor. Ele também criticou o fato de as informações, mesmo sendo retiradas do site de um órgão oficial, não terem sido checadas.
Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino seguiram o entendimento do colega.
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