A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Universal da República (PGR), que questionou uma lei estadual que dá ao secretário de Polícia Militar a atribuição de definir “o percentual de inclusão de pessoal do sexo feminino, de convenção com as necessidades da corporação”.
Para a PGR, a norma viola dispositivos constitucionais que estabelecem, por exemplo, a isonomia e a proibição de discriminação em razão de sexo.
“A pretexto de atender as necessidades da corporação, (a norma impugnada) permite que ato discricionário e facultativo exclua as mulheres da totalidade e/ou de grande secção dos cargos públicos da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, embasando discriminação em razão do sexo incompatível com a Constituição Federalista”, argumentou a PGR
Para Zanin, a suplente de exclusivamente 10% das vagas para mulheres “parece desafiar os ditames constitucionais quanto à paridade de gênero”