Setembro 30, 2024
STF torna André Janones réu por invocar Bolsonaro de “ladrão de jóias”

STF torna André Janones réu por invocar Bolsonaro de “ladrão de jóias”

STF, por maioria, tornou réu o deputado Federalista André Janones pelo delito de injúria contra Jair Bolsonaro. Em postagens nas redes sociais, Janones chamou Bolsonaro de “miliciano”, “ladrão de joias” e “criminoso que matou milhares na pandemia.

O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada nesta sexta-feira, 14.

  (Imagem: Mathilde Missioneiro/Folhapress)

STF torna André Janones réu por invocar Bolsonaro de “ladrão de jóias”.(Imagem: Mathilde Missioneiro/Folhapress)

Na resguardo apresentada no processo, os advogados de Janones argumentaram que a queixa-crime deveria ser rejeitada, pois as declarações do deputado tinham a intenção de criticar e ironizar, e não configuravam conduta ofensiva. Aliás, sustentaram que as declarações estão amparadas pela isenção parlamentar.

Voto da relatora

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, concluiu que as declarações de Janones não se enquadram na isenção parlamentar prevista no art. 53 da Constituição Federalista, que protege parlamentares social e penalmente por suas opiniões, palavras e votos.

“As afirmações feitas pelo querelado e tidas uma vez que ofensivas pelo querelante não foram feitas em razão do tirocínio do procuração parlamentar, nem têm com ele pertinência”, acrescentou a ministra.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux acompanham o entendimento da relatora.

Leia o voto da relatora.

Divergência

Em contrapartida, os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça votaram pela repudiação da queixa-crime por entenderem que as declarações de Janones estão acobertadas pela isenção parlamentar.

Mendonça ressaltou que cabe ao Congresso explorar uma eventual quebra de decoro por segmento de Janones. “O encolhimento da isenção exige que as falas do parlamentar não guardem absolutamente qualquer relação com seu procuração e que, outrossim, também não tenham sido proferidas em razão dele”, afirmou Mendonça.

Leia o voto da divergência apresentado pelo ministro Cristiano Zanin.

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