Depois de 12 dias de disputa judicial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela garantia do recta ao monstruosidade permitido para uma jovem de 14 anos, vítima de violência sexual, em Santa Catarina. A liminar deferida pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, na última terça-feira (19), anulou a suspensão do procedimento, que tinha sido imposta por decisão do Tribunal de Justiça do Estado, depois que o pai da moça recorreu à justiça para impedir a interrupção da prenhez. O próprio suspeito do estupro, um varão de 22 anos, também tentou ingressar no processo. A mãe da jovem também relata ter sofrido perseguição de uma organização antiaborto e de religiosos para impedir o recta ao procedimento.
Na decisão, o ministro do STJ considerou o caso um “flagrante constrangimento ilícito”, mencionando ainda “violência institucional”, “violência psicológica”, “preterição por secção das instituições” e “assédio processual” orquestrado por organização “supostamente em prol da vida e da família”. O ministro também aponta o “comprovado risco que a vítima sofre na presença do pai registral” (ou seja, o pai que consta na diploma de promanação), que teria se coligado a organização antiaborto Rede Pátrio em Resguardo da Vida e da Família para impedir o procedimento.

A guerra judicial para impedir o monstruosidade permitido da moça, pejada aos 13 anos, começou em 8 de dezembro, quando o pai moveu uma ação para impedir o monstruosidade, com pedido liminar para que o procedimento fosse imediatamente suspenso até que houvesse decisão final do processo. Em seu item 128, o Código Penal brasílico delimita as circunstâncias para o monstruosidade permitido, exigindo o consentimento da gestante ou, no caso de menores de idade, a autorização de seu representante permitido.
Dias antes, em 2 de dezembro, ela tinha sido atendida pelo Recomendação Tutelar de Tubarão, no sul do estado, e buscado o Hospital Regional Dr. Homero de Miranda, na Grande Florianópolis, para realizar o procedimento no dia 5. A internação de traje só aconteceu em 7 de dezembro, mas o abortamento foi impedido no dia seguinte por uma decisão liminar, emitida em resposta à ação do pai, pelo juiz da 2ª Vara Criminal de São José, Fabio Nilo Bagattoli.
A mãe, que tem a guarda da jovem, diz que o pai teria sido informado do caso por uma organização antiaborto chamada Rede Pátrio em Resguardo da Vida e da Família, ligada a religiosos, que tentou convencê-las a desistirem do procedimento. A ação movida pelo pai previa multa de R$500 milénio e outras sanções civis e criminais em caso de descumprimento, e estendia-se à mãe da moça, proibindo-a de realizar o procedimento em outro hospital. Outrossim, a ação citava o Regime da Garoto e do Juvenil (ECA) ao pedir a “colocação do nascituro para adoção”. O juiz Fabio Nilo Bagatto estabeleceu o duplo da multa, totalizando um milhão de reais, e previu penalizações para o responsável pelo “violação de insubmissão”.
Fontes consultadas pela Sucursal Pública e Portal Catarinas indicam que a judicialização de casos porquê esse, respaldada em conflitos entre os pais, tem sido utilizada porquê estratégia para impedir a realização de abortos legais e para obstruir a garantia do recta de vítimas menores de idade, mesmo quando estas manifestam expressamente o libido de interromper a prenhez.
A decisão do ministro do STJ reconhece, entretanto, que neste caso “deve prevalecer a autorização dada pela mãe da ofendida, a meu ver, supre a exigência permitido contida no inciso II do item 128 do Código Penal, principalmente diante de um progenitor comprovadamente ausente”.
Em 11 de dezembro, mãe e filha se viram obrigadas a deixar o hospital e foram encaminhadas a um abrigo para vítimas de violência. Na estação, o Ministério Público de Santa Catarina já havia se manifestado sobre o caso, em um despacho no dia 6 de dezembro, deixando simples que não é necessário “um parecer ou decisão judicial para adoção do procedimento”.

O caso teve novidade reviravolta quando a promotora Caroline Moreira Suzin, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José/SC, ingressou com um pedido de tutela e urgência para a realização do monstruosidade permitido, em 12 de dezembro. Esse pedido foi protegido no mesmo dia pela juíza Karina Maliska Peiter, da Vara da Puerícia e Juventude e Anexos, da Comarca de São José, que determinou um prazo de 24 horas para “que o Estado de Santa Catarina providenciasse a interrupção da gravidez em uma unidade de saúde com estrutura e equipe técnica qualificada”.
A juíza ainda estabeleceu uma penalidade de pagamento de cinco salários mínimos por dia de demora. Outrossim, exigiu que o estado arcasse com todos os custos relacionados ao transporte, alimento, séquito pós-procedimento e eventuais intercorrências.
Porém, no mesmo dia, o desembargador da 6ª Câmara de Recta Social do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Renato Luiz Roble Roberge, suspendeu a decisão ao indagar um recurso apresentado pelo pai da jovem, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Essa mesma decisão foi ratificada em 13 de dezembro, pelo desembargador da 3ª Câmara Criminal, Ernani Guetten de Almeida.


Organização agiu para impedir monstruosidade
A mãe da jovem disse à reportagem que, no dia 5 de dezembro, enquanto aguardavam a realização do procedimento no Hospital Regional Dr. Homero de Miranda, também sabido porquê Hospital São José, ela e a filha foram direcionadas para a Mansão de Suporte de São José, administrada pelo padre Almir José de Ramos. A intenção era que elas tivessem estadia mais próxima à unidade hospitalar, evitando a urgência de retornar a Tubarão, cidade que fica a duas horas de intervalo. A mulher contou que, no dia 6 de dezembro, integrantes da Rede Pátrio em Resguardo da Vida e da Família, uma organização antiaborto, entraram na Mansão de Suporte e passaram a persegui-las.
“Saímos para dar uma voltinha ali perto. Minha filha estava entediada porque havia ficado o dia inteiro na leito, sem se fomentar recta. Na hora que voltei à Mansão, havia duas mulheres. Elas se intitularam assistentes sociais e já começaram a se identificar que tinham conhecimento do caso e que gostariam de conversar conosco”, conta. A mãe da moça disse que não sabe porquê a Rede tomou conhecimento do caso porque “corria em sigilo de justiça (…)”. “O pai tomou conhecimento por essa Rede. A organização foi muito invasiva, entraram em contato até com o abusador dela”, afirmou. “Ninguém sabe o inferno que a gente está vivendo”, disse.
A advogada Beatriz Galli, da organização internacional Ipas e do Cladem Brasil, explica que muitas vezes organizações antiaborto oferecem assessoria de advogados, produzem informação falsa ou apoiam ações judiciais, para tentar barrar o entrada ao monstruosidade em casos de estupro. “A gente tem observado uma repetição de um padrão que é um conflito entre os genitores, porquê uma forma de produzir mais barreiras para o entrada, porque isso gera, primeiro, instabilidade por secção dos serviços, porque entendem que não podem realizar o procedimento se os dois genitores não estiverem de congraçamento, isso gera também uma judicialização do caso”, afirma Galli.
A mãe contou à reportagem que o padre Almir, que administra a Mansão de Suporte São José, teria se oposto ao assédio das integrantes da Rede, defendendo o recta da jovem e da mãe de não serem importunadas naquele espaço de protecção. Mas que, no dia seguinte, antes de irem ao hospital, um outro padre chamado Pedro Paulo Alexandre, que estaria ligado à organização antiaborto, foi até a lar de protecção para convencer a mãe da moça a desistir do procedimento, mas ela se negou a falar com o religioso.
Pedro Paulo Alexandre é exorcista da Arquidiocese de Florianópolis. Ele também é um ativista antiaborto, que promove aulas e tem um livro publicado sobre o tema, e ainda preside a Associação Vida e Família, que promove ações “em resguardo da vida desde a concepção”, em Santa Catarina. Oriente ano, o padre Paulo Alexandre participou das mobilizações contra a aprovação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, no STF, que descriminaliza o monstruosidade até a 12ª semana de gravidez. Ele aparece em um vídeo onde outros religiosos, políticos, influencers e lideranças católicas, entre elas Zezé Luz, a presidente da Rede Pátrio em Resguardo da Vida e da Família, afirma que a ADPF 442 representa “uma grave ameaço à vida humana”.
Em 10 de agosto, o sacerdote esteve na Câmara dos Deputados, em Brasília, ao lado do padre Luiz Carlos Lodi, que participou de um debate sobre a ADPF 442, promovido pela Frente Parlamentar contra o Monstro. O padre Lodi, presidente do Movimento Pró-Vida de Anápolis (GO), foi sentenciado a remunerar R$ 10 milénio em indenização por ter chamado um médico que fez o monstruosidade permitido de uma garoto de 10 anos, vítima de estupro, de matador.
A Rede Pátrio em Resguardo da Vida e da Família também tem participação ativa em debates antiaborto no Congresso Pátrio. Uma delas foi uma sessão privativo em comemoração do Dia do Nascituro, realizada em 5 de outubro deste ano, no Senado Federalista, com a participação da presidente da entidade, Zezé Luz. Ela é uma cantora católica que se apresenta porquê “a mulher que já ajudou a evitar mais de milénio abortos”.
A entidade, que se apresenta porquê suprarreligiosa e apartidária, organiza marchas antiaborto e mantém uma rede de fala política que, segundo seu próprio site, mobiliza ao menos 200 políticos em vários estados brasileiros. Os chamados de Legisladores Pela Vida assinam um termo de compromisso onde declaram concordar “projetos de lei que visam tutelar o nascituro (feto)” e se opor toda e qualquer ação governamental “que tenha porquê objetivo promover o monstruosidade”.

Disputa judicial
Na última sexta-feira (15), a resguardo da mãe da jovem contestou os argumentos apresentados pelo pai da jovem, pedindo que a ação fosse julgada a término de prometer que seja determinada a imediata realização da interrupção da prenhez no prazo de seis horas. A resguardo argumenta que o pai está exercendo abusivamente o poder familiar, ao impedir que a jovem acesse o seu recta. No processo, laudos destacam o sofrimento emocional e psicológico da jovem, incluindo ideias suicidas, intensificando a urgência na garantia do recta para evitar danos à sua saúde.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, na segunda-feira (18) por meio de um habeas corpus, que foi deferido na terça-feira (19), derrubando a liminar que impediu o procedimento pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Um dos pontos da decisão do TJSC era a “exiguidade do consentimento necessário para tornar lícito o procedimento e configurar a motivo privativo de excludente”. A legitimidade do pai para impedir o procedimento, no entanto, foi questionada na decisão da juíza Karina Maliska Peiter, de 13 de dezembro. Ela atendeu ao pedido do Ministério Público e concedeu uma medida protetiva, determinando o isolamento do pai, “a término de prometer a integridade física e emocional da interessada, em atenção aos fatos narrados e ao receio de que o progenitor volte a praticar violência psicológica contra a referida, o pedido de medida de proteção deve ser protegido”.
Segundo descreve a juíza, o “pai registral” (que consta na diploma de promanação) da jovem ajuizou ação em 2019 para regulamentar a guarda da filha, mas em 2022 desistiu do processo. “A genitora detém a guarda fática e a exerce de forma unilateral, sem qualquer oposição do progenitor”, afirma a magistrada. As determinações da juíza foram destacadas pelo STJ.
Para a advogada Amanda Nunes, da Anis – Instituto de Bioética e Co-coordenadora do Cravinas – Clínica Jurídica de Direitos Sexuais e Reprodutivos (UnB), em casos porquê esse, deve ser protegida a vontade da vítima. “Havendo indícios da vontade da moça e sendo o monstruosidade permitido pelo recta brasílico, sem qualquer limite, nos casos de violência sexual, visando a proteção da honra e integridade da garoto, é a decisão da moça que deve prevalecer”.
Além da judicialização pelo pai, o suspeito do estupro tenta ser secção no processo que autoriza o procedimento, para “pleitear os seus direitos”, “frente o desencontro de informações”. Na tentativa do ingresso, a resguardo dele alega que o varão de 22 anos teve “um rápido relacionamento amoroso” e consensual com a jovem que tinha 13 anos, na estação. Para a lei penal, no entanto, não existe consentimento quando se trata de menores de 14 anos. O pedido foi indeferido pela juíza Karina Maliska Peiter por se tratar de réu em processo criminal pelo violação cometido contra a jovem. Outrossim, o suspeito está impedido de se aproximar da vítima por uma medida protetiva, expedida em julho, quando ocorreu o violação.
O laudo da assistente social do Ministério Público traz o relato da vítima sobre a violência sexual ocorrida em 7 de julho, assim porquê cita o registro do Boletim de Ocorrência realizado no dia seguinte. “Quando ainda tinha somente 13 anos de idade saiu para um natalício e ao se trasladar para outro lugar foi abordada pelo verosímil assaltante por quem foi ‘manipulada’ a manter relação sexual dentro de um caminhão”, diz um trecho.
Ainda de congraçamento com o relato, a jovem teve mênstruo regular até novembro, quando mãe e filha passaram a suspeitar da gravidez. Em 28 do mesmo mês, o inspecção de ultrassonografia apontou gravidez de aproximadamente 22 semanas. Outro laudo apontou que ela recebeu “cuidados profiláticos” (para evitar doenças e gravidez) pela rede de saúde em seguida a violência.
A advogada Letícia Vella, do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, avalia que a decisão do STJ é réplica, principalmente por reafirmar a própria jurisprudência do Tribunal sobre estupro de vulnerável porquê garantidor do recta ao monstruosidade permitido, sem espaço para discussão sobre vida sexual pretérita ou consentimento da vítima. “A decisão está completamente alinhada com aquilo que a gente espera da melhor jurisprudência em relação aos Direitos Humanos”, afirma.
Mãe e filha relatam ameaças no hospital para impedir recta ao monstruosidade
De congraçamento com a mãe da moça, no mesmo dia em que o padre Pedro Paulo tentou visitá-las, em 7 de dezembro, elas foram ao Hospital, para internação. Na data, ela conta que o pai da jovem, com quem não mantinha contato há três anos, passou a enviar mensagens. “Ele já com a informação do que estava acontecendo, disse que eu estava ilícito lá no hospital, que ele havia recebido relação de uma assistente social da ONG”, relata a mãe.
Neste dia também, ela conta que um varão que se apresentou porquê mandatário Gustavo ligou dizendo que iria intimá-la pelo violação de monstruosidade. Ele também a contatou no Whatsapp, pedindo informações sobre suas advogadas. Ela bloqueou o contato, mas passou a receber ligações incessantes do mesmo número. A reportagem tentou contato com o telefone informado pela mãe da moça, mas as chamadas caíram na caixa de mensagens.
Segundo relato da mãe, no mesmo dia 7 de dezembro, o pai visitou a filha no hospital e tentou convencê-la a não acessar o recta ao monstruosidade permitido. A jovem, de congraçamento com a mãe, teve uma crise de sofreguidão. “Ele nitidamente estava com o celular gravando no bolso. Ele debochava a todo momento da situação, a assistente social do hospital presenciou tudo. Ela chorando, tentando conversar com ele, falando o que estava sentindo. E ele, a todo momento, batendo na tecla para ela não fazer o monstruosidade. Aí foi onde o Ministério Público entendeu que essa atitude seria uma outra agressão contra ela e nos tirou de lá”, contou a mãe da pequena.

Posteriormente passar por essas situações, segundo relatório do serviço social do hospital, enviado à 4a Promotoria de Justiça da Comarca de São José, a jovem começou a manifestar “sintomas de descontrole”, entre eles “trancar-se no banheiro, recusa fomentar e falas de suicídio”. O laudo diz que os atendimentos psicológicos foram intensificados.
De congraçamento com laudo da assistente social do MP, Tamara Alexandra Arias Schutel, a jovem expressou seu sofrimento causado pelo “progenitor registral” que se aliou à organização antiaborto para impedir seu recta de realizar a interrupção permitido da gravidez. Ainda segundo o laudo, em mensagens trocadas com o pai, a pequena afirma categoricamente que a prenhez é fruto de estupro e que não quer levar a gravidez a termo. O pai, no entanto, “ignora o sofrimento da filha e critica sua atitude através de falas que demonstram novidade violência psicológica”, aponta o laudo.
O documento afirma ainda que houve “momentos de assédio e intimidação” pela organização, que “fez contato com o pai e o suspeito do estupro, causando consequências físicas e emocionais à pequena”. A vítima “relata sua tristeza e angústia diante da interferência da organização, pois afirma que já estava tudo definido com o processo de monstruosidade permitido, até que eles fizeram contato com o seu pai registral e com o suposto abusador para que o procedimento não fosse realizado”.
“É inequívoco o libido da jovem em interromper a prenhez, muito porquê possui o suporte e escora da genitora. Porém, vem sofrendo sérias consequências físicas e emocionais devido à interferência da Rede Pátrio em resguardo da vida e da Família, muito porquê do progenitor registral”, diz o laudo.
Em ofício enviado ao MP, a assistente social do Hospital, Salete Laurici Marques Dias, ao mencionar a atuação do hospital diante da perseguição pela Rede, revela que a unidade hospitalar já havia enfrentado “ação semelhante, em caso anteriormente atendido”.
A reportagem tentou contato com os advogados do pai da moça, que informaram que ele não iria se pronunciar. A Rede Pátrio em Resguardo da Vida e da Família e o padre Pedro Paulo Alexandre não deram retorno até a publicação.
O padre Almir José, que administra a Mansão de Suporte de São José, negou que o vazamento dos dados da paciente tenha sucedido na instituição. Disse que nem ele, nem qualquer outro funcionário do sítio sabia o motivo da internação da moça e que não tem proximidade com o padre Pedro Paulo Alexandre ou membros da Rede Pátrio em Resguardo da Vida e da Família. “Oferecemos pernoite e não interferimos na questão de tratamento e diagnóstico”, afirmou. Perguntado sobre ações para prevenir que outras mulheres na mesma situação sejam assediadas no espaço de protecção, o padre informou que “a lar é da igreja católica e, nessa questão específica do monstruosidade, nós seguimos o que a igreja orienta. Nós não podemos fazer zero em prol. Se fosse dito para gente que seria esse caso específico, a gente teria dito para procurar uma outra instituição mais apropriada”.
O TJSC informou por nota que “não vai se manifestar por se tratar de um processo judicial que tramita em sigilo de justiça (envolve menor de idade e se trata de violação de violência sexual) e porque também não emite observação sobre as decisões dos magistrados”.
Sobre a atuação do Hospital Regional de São José, a Secretaria de Estado da Saúde afirmou que não vai se manifestar porque “o traje em questão está sob regime de sigilo de justiça”.