Março 26, 2025
STJD suspende desportista e aplica multa por manipulação de resultados

STJD suspende desportista e aplica multa por manipulação de resultados

Continue apos a publicidade

Na 2ª percentagem disciplinar do STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, foi resolvido que o jogador Nathan Palafoz será suspenso por seis partidas e receberá uma multa de R$ 20 milénio por seu envolvimento em um esquema de manipulação de resultados. Já outro desportista, Richard Candido Coelho, foi absolvido, enquanto Nathan Allan foi multado em R$ 10 milénio. O auditor relator dos casos foi Washington Rodrigues de Oliveira.

Os três jogadores foram investigados no contextura da Operação Penalidade Máxima II, conduzida pelo Ministério Público de Goiás, que investiga o envolvimento de jogadores e outras pessoas ligadas ao futebol em apostas esportivas.

  (Imagem: Freepik)

Os atletas foram acusados de envolvimento com manipulação de apostas.(Imagem: Freepik)

Continue após a publicidade

Em relação a Nathan Palafoz, o relator considerou que sua participação no esquema de manipulação de resultados ficou claramente demonstrada, porém reconheceu sua desistência voluntária e contrição eficiente.

Isso foi confirmado pelo testemunho do jogador, que não unicamente devolveu o valor recebido, mas também não concluiu a ação que configuraria sua participação nos atos criminosos, ao receber um cartão amarelo.

Continue após a publicidade

O auditor concluiu que, embora não tenha completado a conduta criminosa, a simples confirmação da proposta já configura infração. Portanto, Nathan Palafoz foi suspenso por seis partidas e multado em R$ 20 milénio.

Quanto a Richard Candido Coelho, ele foi absolvido da criminação de não comparecer aos atos do questionário desportivo, pois não foi comprovado que ele tenha recebido e lido os e-mails de convocação.

Continue após a publicidade

Por termo, Nathan Allan foi multado em R$ 10 milénio devido à sua tentativa de participação no esquema de manipulação, embora tenha rejeitado imediatamente a proposta. No entanto, ele falhou ao não reportar a tentativa de cooptação às autoridades competentes, violando o Regulamento Universal de Competições da CBF.

Veja o acórdão.

Fonte

Continue após a publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *