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Suposta pressão para MP acusar Bolsonaro contraria garantias do órgão

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Desde a semana passada, membros do Ministério Público Federalista (MPF) têm se sobressaltado com um observação, veiculado na GloboNews, segundo o qual integrantes do órgão teriam recebido um hipotético “recado” do Supremo Tribunal Federalista (STF) de que poderiam ser processados por suposta prática do transgressão de prevaricação caso não denunciem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a partir da delação de seu ex-ajudante de ordens Mauro Cid.

Vários procuradores manifestaram-se com espanto nas redes sociais, alguns expressando incredulidade sobre essa possibilidade, outros considerando-a absurda e abusiva, caso seja real. Isso porque a Constituição Federalista garante ao Ministério Público “independência funcional”.

A Lei Orgânica do MP, por sua vez, diz que cada um deles tem
a regalia de “inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo texto de
suas manifestações processuais ou procedimentos, nos limites de sua
independência funcional”.

No recta brasílio, formou-se uma tradição segundo a qual
essas garantias servem para dar liberdade a promotores e procuradores para
formar sua crença no momento de denunciar ou não alguém por um transgressão, a
partir da estudo dos fatos e condutas levantadas numa investigação. O MP, em
suma, tem independência para estimar se de traje ocorreu um transgressão, quem teria
cometido esse delito e se há provas suficientes para acusar essa pessoa na
Justiça.

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Por essa razão, não caberia a um juiz denunciar um promotor por prevaricação caso ele deixe de denunciar uma pessoa que o magistrado considera criminosa e que, portanto, deveria ser acusada, em seu entender. O transgressão de prevaricação consiste no ato de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

A possibilidade de um procurador ou promotor ser processado
caso se recuse a denunciar alguém por entender que não houve transgressão ou não haja
provas contra uma pessoa tem preocupado a categoria. Em 2021, atenta a esse
risco, a Associação Vernáculo dos Membros do Ministério Público (Conamp)
apresentou uma ação ao próprio STF para proibir que isso aconteça.

O argumento é que existe uma “multiplicidade de
interpretações legítimas e possíveis de uma norma no contexto da hermenêutica
jurídica” e, por isso, procuradores e também juízes não podem ser responsabilizados
caso “defendam orientação minoritária, em discordância com outros membros ou
atores sociais e políticos”. Em outras palavras, procuradores e juízes não
podem ser punidos por interpretar a lei de maneira dissemelhante de outros, ainda
que contra o entendimento da maioria dos colegas.

Em fevereiro do ano pretérito, o relator da ação da Conamp no
STF, Dias Toffoli, concordou com o pedido para distanciar o risco de punições a
procuradores em razão de suas decisões.

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“A Constituição Federalista assegura a autonomia e a
independência funcional ao Poder Judiciário e do Ministério Público no
manobra do seu mister, sendo, portanto, uma regalia indeclinável, que
garante aos seus membros a hipótese de manifestarem posições
jurídico-processuais e proferirem decisões sem risco de sofrerem ingerência ou
pressões político-externas”, escreveu o ministro na decisão.

E, por isso, o espanto de vários procuradores com o observação veiculado pelo jornalista Octavio Guedes, na GloboNews. Segundo ele, seria “impossível” não possuir denúncia contra Bolsonaro, a partir da delação de seu ex-ajudante de ordens Mauro Cid. “O Ministério Público Federalista já recebeu recados do Supremo de que existe o transgressão de prevaricação. E que no caso do Cid, se eles (procuradores) insistirem nessa disputa, eles podem tomar um processo de prevaricação no meio da rostro, o MP”.

O observação foi feito depois de o subprocurador-geral da República Carlos Frederico ter afirmado, em entrevistas, que é “fraca” e sem provas suficientes a delação de Mauro Cid. O concordância foi pactuado pela Polícia Federalista sem a concordância do MPF, a quem cabe, ao final da investigação, estimar se é o caso ou não de formular uma denúncia criminal contra Bolsonaro.

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Procuradores se manifestam sobre suposto “recado”

Na rede social X (macróbio Twitter), vários procuradores manifestaram indignação ou incredulidade com esse suposto “recado” do STF contra o MPF.

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“É gravíssimo! O jornalista acusa ministros do STF de
coagirem o Ministério Público a oferecer denúncia em relação a uma investigação
que mal começou, violando a imparcialidade e a inércia judicial, muito uma vez que a
independência funcional do MP. Que tipo de juiz faria uma coisa dessas?”, postou
na rede social o procurador da República André Estima.

“Essa informação
é um contraditório tão grande, uma teratologia tão flagrante que só pode ser falsa.
Não tem pé e nem cabeça. Desculpa espanto a normalidade com que os jornalistas
deram a informação. Nenhum questionamento, nem uma sátira, nenhum
constrangimento, sequer um mínimo desconforto. O contraditório, o teratológico, o
inimaginável virou o novo normal”, escreveu, por sua vez, o procurador do MPF Helio
Telho.

“Ultimamente,
todas as garantias penais vêm sendo relativizadas em nome de um muito maior, com
os aplausos de quem usa com frequência argumentos pseudogarantistas para
tutelar a soltura em tamanho de criminosos profissionais”, protestou o procurador
Daniel Azevedo Lôbo.

“Se o MP não denunciar é prevaricação. E se o MP não denunciar o MP por prevaricação? Também é prevaricação. E se o último MP não denunciar o MP? Prevaricação. É tipo um esquema de pirâmide…”, brincou Abrão Amisy Neto, procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás, chamando a atenção para o traje de que só o próprio MP poderia denunciar um procurador por prevaricação.

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“Segundo o jornalista, o MPF teria sido alertado pelo STF sobre a existência de evidências da ocorrência de crimes e que, se não oferecer denúncia, ‘será processado’ (quem e por quem?). A fala carrega um ar de absoluta tranquilidade”, postou o procurador da República João Paulo Lordelo. Ele também questionou qual procurador, enfim, iria processar um colega por não fazer uma denúncia.

A reportagem apurou com integrantes da PGR que não há esse temor, muito embora o ex-procurador-geral da República Augusto Aras tenha sido pressionado pelo mundo político – e, de forma mais discreta, por secção de integrantes do próprio MPF – a denunciar Bolsonaro por razão de suas condutas na pandemia e por ter nutrido a suspeição de secção da população em relação às urnas eletrônicas.

Sob suplente, um subprocurador disse que, por trás das críticas de Carlos Frederico à delação de Mauro Cid, está uma posição bastante geral dentro do MPF de suspeição e repudiação à possibilidade de a Polícia Federalista fechar acordos de delação premiada. Vários procuradores entendem que só o MP, uma vez que responsável final pela denúncia e por propor ao Judiciário uma punição, pode oferecer acordos do tipo, ofertando assim um favor ao colaborador.

De resto, também há incômodo dentro do órgão com a forma uma vez que o ministro Alexandre de Moraes conduz as investigações contra Bolsonaro, muitas vezes ignorando o MPF, e autorizando medidas de investigação somente com base em pedidos da PF.

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