Maio 6, 2025
Supremo Tribunal de Justiça confirma oito anos de prisão para Ricardo Salso

Supremo Tribunal de Justiça confirma oito anos de prisão para Ricardo Salso

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirma a pena de oito anos de prisão no contextura do processo separado da Operação Marquês, estando em razão três crimes de insulto de crédito referentes à apropriação ilícita de 10 milhões de euros. Isto significa que o Supremo (STJ) rejeitou o recurso de Ricardo Salso contra a pena a oito anos de prisão.



Os juízes conselheiros consideram, no entantoisso não se pode empregar já a prisão efetiva uma vez que o tribunal de primeira instância tem que solicitar uma avaliação médica ao idoso banqueiro para confirmar o diagnóstico de doença de Alzheimer.

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Só depois da realização desta perícia é que será ponderada a hipótese de suspender a pena. O STJ admite logo que a pena pode ser suspensa devido à doença de Alzheimer e contraria a tese de que caberia somente ao Tribunal de Realização de Penas resolver uma eventual suspensão.



No início do ano, uma perícia independente afirmava que “a doença de Alzheimer é razão mais provável do quadro médico do arguido”. O relatório, com murado de 50 páginas, foi assinado por uma neurologista, um psiquiatra e uma consultora de psicologia do Instituto Pátrio de Medicina Lítico e Ciências Forenses (INMLCF). 

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Um mês antes, em dezembro de 2023, o Instituto Pátrio de Medicina Lítico (INML) confirmou que o ex-banqueiro está no segundo proporção mais grave da doença, com “submissão de terceiros para algumas atividades básicas”.




No contextura deste processo, Ricardo Salso foi sentenciado a seis anos de prisão na primeira instância, mas a Relação agravou para oito, uma pena que o Supremo Tribunal de Justiça mantém, mas faz depender a suspensão de uma novidade perícia.


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Quanto à possibilidade da resguardo do ex-banqueiro reclamar desta pena, o Supremo afasta essa hipótese fazendo com que a pena transite já em julgado nas próximas semanas. Ou seja, depois disto a resguardo de Salso só poderá recorrer para o Tribunal Constitucional.

Fonte

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