A recomendação será avaliada pelo ministro Augusto Nardes. Os auditores do TCU analisaram o caso a partir de uma representação da deputada Luciene Cavalcante (PSOL), que apontou uma verosímil irregularidade em presentes dados pela Arábia Saudita.
Segundo a superfície técnica do TCU, vários presentes recebidos por Bolsonaro e membros do governo são bens públicos da União, e não bens pessoais.
Entre os presentes, estão os kits de joias e relógios de luxo dados pelo governo da Arábia Saudita, a miniatura de um cavalo ornamental com pedestal e um conjunto de armas.
Em decisão provisória, o TCU determinou que Bolsonaro devolvesse os presentes. Os itens ficam na Caixa até que o TCU avalie se os bens são da União ou de Bolsonaro.
Constatou-se que os itens apreendidos pela Receita Federalista são, na verdade, bens públicos da União, ainda que pendentes da devida incorporação pela Presidência da República.
Por termo, verificou-se que os bens entregues pelo ex-Presidente da República à Caixa Econômica Federalista, por força de medida cautelar adotada por esta Namoro, revestem-se de características que os tornam bens públicos (…) razão pela qual sua destinação ao montão documental privado do ex-presidente da República, sr. Jair Messias Bolsonaro, deve ser revista.
Trecho do despacho dos técnicos do TCU