Os donos de pequenos negócios interessados em negociar dívidas ativas com a União devem permanecer atentos ao término do prazo para adesão às transações tributárias que termina hoje (28), às 19h. Além de descontos, é verosímil conseguir ingresso facilitada, entre outras boas condições de pagamento para regularização de débitos com a Receita Federalista e Procuradoria Universal da Rancho Pátrio (PGFN). O valor mínimo das prestações é de R$ 25 para o MEI e R$ 100 para os demais.
Os empresários interessados podem realizar todo o processo pela internet, por meio do Portal Regularize, que é o portal do dedo de serviços da PGFN. Nele, o empresário pode fazer simulações a término de escolher a modalidade que mais se adequa à sua veras financeira.
O Sebrae recomenda que o empreendedor fique prudente aos detalhes de cada edital que especificam critérios e procedimentos para adesão. Ao todo, o governo oferece quatro modalidades de transação tributária que variam a depender do tipo de porte da empresa, muito porquê do valor da dívida ativa, entre outros critérios.
A “transação de pequeno valor”, por exemplo, é destinada unicamente para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte e possibilita a negociação de débitos que totalizem até 60 salários-mínimos. Cá, o desconto é até 50% do valor totalidade da dívida.
Já na “Transação para débitos de difícil recuperação”, ou irrecuperáveis, somente é verosímil negociar dívidas que se enquadram nessa categoria, porquê estarem inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, dentre outras.
Outra modalidade, a “Transação garantida por seguro garantia ou epístola fiança”, é indicada para o tributário que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou epístola fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da realização da garantia.
A “Transação conforme capacidade de pagamento”, por sua vez, é a que permite o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145 meses (ingresso em 12x e o restante em 133 parcelas), além de oferecer descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Essa modalidade também não exige mais que o tributário preencha a Enunciação de Rendimentos, lanço obrigatória em editais anteriores e que, por vezes, dificultava a adesão.
Os editais e mais informações podem ser acessadas no endereço eletrônico: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/acordo-de-transacao.
Desde 2019, são publicados editais que permitem a adesão das empresas para regularização de débitos com benefícios e condições diferenciadas. De concórdia com a PGFN, os acordos viabilizam a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimulam a atividade econômica e garantem recursos para as políticas públicas do governo.