Os usuários do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) tem até terça-feira para fazer a autodeclaração de renda que dá recta ao desconto na passagem. Quem recebe até R$ 3.205,20 e utiliza até dois transportes públicos, sendo um deles intermunicipal, paga o valor supremo de R$ 8,55. A autodeclaração é feita somente on-line.
A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) e a Riocard, empresa que opera o sistema de bilhetagem, esclarecem que foram disponibilizados canais on-line e o beneficiário só precisa responder se sua renda individual está dentro ou supra desse valor.
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Esta é a última lanço da atualização da autodeclaração, do qual cronograma foi antecipado para o melhor cumprimento da decisão judicial que estabeleceu a redução do limite do BUI de R$ 7.507,49 para os atuais R$ 3.205,20. Aqueles que não atualizarem a informação terão o favor suspenso a partir do dia 25 de outubro.
Os usuários nascidos até julho que deixaram de fazer a autodeclaração e tiveram o favor suspenso podem reativá-lo, caso estejam dentro do limite do teto de renda. Mas pagarão valores cheios das passagens até que seja feito o processamento da mudança.
O processo de atualização pode ser realizado em somente três passos, por meio dos canais próprios da Riocard Mais. São oferecidas quatro alternativas, que estarão disponíveis 24 horas, sete dias por semana, evitando deslocamento até um ponto físico e permitindo aos passageiros a melhor gestão do seu tempo disponível. Não será preciso apresentar novos documentos, uma vez que cada cliente deverá informar dados que já o identificam no sistema Riocard Mais, porquê nome, CPF e número do cartão de transporte.
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A mudança no teto salarial para licença do BUI atendeu a uma decisão do Órgão Próprio do Tribunal de Justiça do Rio, que considerou inconstitucional a Lei Estadual 8.297/19, de iniciativa da Reunião Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que ampliou o BUI para quem ganha até R$ 7.507,49 (teto do favor do INSS). Com a mandamento, voltou a valer o limite de R$ 3.205,20 para licença do favor social. A mudança garante que os recursos públicos que financiam o BUI possam ser destinados ao grupo mais vulnerável dos beneficiários.
No pedido de inconstitucionalidade da lei, que motivou uma sentença do Órgão Próprio do Tribunal de Justiça estipulando a redução do teto, o governo alegou que o acréscimo de 343 milénio beneficiários do BUI tinha um impacto financeiro inesperado estimado em R$8,2 milhões por ano.
Uma passagem de trem sem o favor, por exemplo, custa R$ 7,40. Já usando o B.U.I o valor sai a somente R$ 5 para o passageiro. A diferença entre os dois preços é paga em forma de subvenção pelo governo estadual.
A mudança de teto impacta inicialmente novos usuários, ou seja, quem solicita o favor pela primeira vez. Com a novidade limitação de R$ 3.205,20 para obter o favor, todos os já inscritos no programa têm de se recadastrar e fundamentar a novidade renda exigida. Pelo menos 341 milénio usuários do Bilhete Único Intermunicipal (B.U.I) devem ser cortados do favor pela limitação da novidade renda mensal.
No caso de usuários com mais de um empregador, as rendas serão somadas e esse valor não pode ultrapassar o teto de R$ 3 milénio por mês.
A mudança das regras ocorreu depois que a Justiça entendeu que a Lei 8.297/2019 viola o princípio de separação e simetria dos Poderes por ter mudado o favor tarifário sobre serviço público. A Constituição Federalista prevê que cabe ao governador a iniciativa de projeto de lei sobre o tema.
Na ação, a Procuradoria Universal do Estado (PGE) também sustentou que a medida alterou a Lei 5.628/2009, que criou o Bilhete Único Intermunicipal, sem calcular o impacto financeiro ou indicar a natividade de custeio do subvenção; além de indicar que o aumento do favor interfere na gestão de contrato de licença.
BUI nos cartões Vale-Transporte
O favor para os passageiros que têm o BUI associado ao cartão Vale-Transporte e estão com a renda supra do teto de R$ 3.205,20 está sendo desabilitado gradativamente. Nem as empresas, nem seus colaboradores precisam atualizar a enunciação de renda, já que o processo é realizado de forma automática pelo próprio sistema da Riocard Mais. A ação leva em conta a última informação de renda declarada para a solicitação do favor do BUI.
Sendo assim, é importante que as empresas estejam atentas à compra de créditos de transporte dos funcionários que estarão supra do limite do novo valor de renda máxima estabelecido para o BUI. O cômputo deve considerar os meios de transporte utilizados e os créditos necessários para o planejamento das viagens dos colaboradores que tiverem o favor desabilitado.
Saiba os caminhos para atualização dos dados cadastrais. Não serão necessários login e senha:
1) Site Rio Bilhete Único
Acesse o link (www.riobilheteunico.com.br/declaracao/loginAlternativo), preencha os dados solicitados (Primeiro nome, CPF e número do cartão) e toque em “Entrar”. Na opção “Renda Bruta”, clique na opção de conformidade com a sua renda. Marque o Termo de Responsabilidade e finalize em “Cadastrar”.
2) Aplicativo Riocard Mais (para clientes com sistema operacional Android e IOS)
Ao perfurar o aplicativo, procure e clique no botão “Enunciação de Renda” e siga os passos indicados. Mas atenção: a opção só estará disponível para os clientes que precisam realizar a autodeclaração dentro do prazo estabelecido para a atualização do cadastro do BUI.
3) Whatsapp com o assistente virtual Tomais (2127-4000)
Nas opções do menu, escolha a opção 4 (Tarifas e Benefícios). Em seguida, digite a escolha 1 (Bilhete Único Intermunicipal) e depois a opção 3 (Fazer a enunciação). Acesse o link, preencha os dados solicitados (Primeiro nome, CPF e número do cartão) e toque em “Entrar”. Na opção “Renda Bruta”, clique na opção de conformidade com a sua renda. Marque o Termo de Responsabilidade. Finalize em “Cadastrar”.
4) E-mail enviado pela Riocard Mais
A Riocard Mais enviará aos clientes com e-mail cadastrado um enviado para realizar a autodeclaração de renda. Fique cauteloso ao remetente do e-mail (noreply@riocardmais.com.br).