Maio 5, 2025
Vá 2025: reembolso e visto; Veja vantagens de declarar sem ter que

Vá 2025: reembolso e visto; Veja vantagens de declarar sem ter que

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Próxima segunda -feira (17), a declaração da declaração do Imposto de renda 2025.

Entre as obrigações estão recebendo R $ 33.888 em receita tributável em 2024. No entanto, mesmo as pessoas que não são obrigadas a enviar a documentação às autoridades fiscais podem se beneficiar ao declarar o imposto de renda.

A declaração de imposto de renda pode levar a impostos e contribuições, evitar qualquer questão financeira, facilitar o acesso ao crédito e servir como um teste de renda.

“A entrega da declaração de imposto de renda, mesmo sem essa obrigação, pode fornecer o direito de receber algum reembolso. Além disso, a declaração pode ser útil para solicitar um visto para viagens internacionais, o pedido de financiamento ou prova de renda para a aquisição de mercadorias ”, diz o advogado Rosiene Nunes, sócio do escritório associado de Machado.

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Daniel Nogueira, especialista em impostos e impostos e sócio da Macro Brasil, acrescenta que o envio da declaração de imposto de renda de 2025 facilita os casos em que o contribuinte será obrigado a declarar.

O especialista ressalta que o contribuinte não pode estar vinculado em um ano, mas pode se ajustar à obrigação de depender da renda anual.

O especialista em impostos indica que a Organização de Equidade, Receita e Despesas e Monitoramento da Evolução dos Ativos pode ser alcançada enviando a eliminação do imposto de renda 2025 ao IRS, independentemente da obrigação.

Aprenda o calendário de imposto de aluguel de 2025

03/13: Liberação do Programa de Imposto de Renda 2025
03/17: Início do prazo para a declaração de imposto de renda 2025
04/01: Liberação da declaração antes do nome no sistema IRS
30/05: final do período de declaração de imposto de renda 2025

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Quem é obrigado a declarar imposto de renda em 2025?

  • Ele recebeu renda tributável, sujeita a ajuste na declaração, cuja quantia excedeu R $ 33.888,00;
  • Ele recebeu renda isenta, não contatada ou impostos exclusivamente na fonte, cuja soma excedeu R $ 200.000,00;
  • Obtido, em qualquer mês, ganho de capital na venda de ativos ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em ações e ações e bens, bens, bens, cuja soma excedeu R $ 40.000,00 ou com o cálculo de lucros líquidos sujeitos a incidência tributária;
  • Ele obteve lucros relacionados à atividade rural e obteve receita bruta de mais de R $ 169.440,00 ou pretende compensar, no ano civil de 2024 ou subsequente, perdas dos anos anteriores ou ano calendário do ano 2024;
  • Em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terras nuas, de um valor total superior a R $ 800.000,00;
  • Ele foi ao status de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, era 31 de dezembro de 2024;
  • Ele optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, se o produto da venda for aplicado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, dentro de cento e oitenta dias, desde a conclusão do contrato;
  • Ele escolheu declarar os ativos, direitos e obrigações presos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se o indivíduo os parasse diretamente, de acordo com o
  • Regime de transparência fiscal da entidade controlada estabelecida no art. 8 da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Em 31 de dezembro, a propriedade dos fundos e outros contratos governados por direito estrangeiro com características semelhantes a ele, de acordo com as artes. 10 a 13 da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Ele escolheu atualizar o valor do mercado imobiliário, de acordo com o art. 6 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou a renda conquistada do capital aplicado no exterior nas modalidades de financeiro e lucros e dividendos de entidades controladas, de acordo com as artes. 2 a 6-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

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Fonte

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