Abril 1, 2025
Vitória convoca AGE; Confira os principais pontos para votação dos sócios – Estádio Rubro-Negra

Vitória convoca AGE; Confira os principais pontos para votação dos sócios – Estádio Rubro-Negra

Continue apos a publicidade
Foto: Marcello Góis / Estádio Rubro-Negra

Depois o título, é hora dos sócios do Vitória votarem no horizonte do clube. Eles foram convocados pelo Juízo Deliberativo do clube para opinar sobre temas relevantes para os próximos anos da corporação. A AGE acontecerá no próximo sabado (02), às 9h no Barradão.O texto prévio foi legalizado em reunião nesta quinta(30).

Confira a lista de sócios aptos a participar da AGE

Os principais pontos para votação são:

Art. 15. Será cancelado o cadastro do sócio que não se recadastrar no prazo de 90 (noventa) dias
corridos, contados do recebimento do transmitido neste sentido, facultado o reingresso a qualquer
tempo.

Continue após a publicidade

Art. 18. São obrigações comuns dos sócios:
§ 2º O sócio não responde, sob qualquer forma, pelas obrigações contraídas pelo VITÓRIA, desde
que não exerça função eletivo do Juízo Gestor.

Continue após a publicidade

Art. 45. Compete privativamente à Reunião Universal:
II – destituir membros do Juízo Deliberativo, do Juízo Gestor e do Juízo Fiscal, pelo voto
de 3/5 (três quintos) dos sócios presentes.
X – deliberar sobre a desconstituição do Juízo Deliberativo e convocação de novidade eleição pelo
voto de 3/4 (três quartos) dos sócios presentes.

Art. 77. Compete ao Juízo Gestor:
III – elaborar proposta orçamentária anual, de lisura de crédito próprio e de suplementação
orçamentária, acompanhada das notas explicativas e tendo em vista os recursos de indemnização, e
encaminhá-las ao Juízo Fiscal e ao Juízo Deliberativo;

Arte. 142. A proposta do Orçamento Anual deverá fazer separação por atividade econômica e/ou
esportiva, de modo exímio das atividades sociais, observando o regime de conhecimento mensal,
sendo o totalidade das receitas o limite das despesas, e dispor sobre:
I – o estabilidade entre as fontes de receitas e despesas atribuídas aos diversos setores por atividade
esportiva e/ou econômica;
II – conferência com a realização orçamentária do tirocínio anterior;
III – estudo da situação financeira através do fluxo de caixa anual
IV – a previsão dos passivos contingentes e outros riscos, e as providências a serem adotadas;
V – justificativas para refinanciamento de dívidas, se for o caso;
VI – a programação financeira e o cronograma de realização mensal.

Continue após a publicidade

Art. 174. Juízo Deliberativo em votação simples poderá conceder a honraria de sócio
benemérito, àqueles que tiverem prestado relevantes serviços à instituição.
Parágrafo único. O Sócio benemérito é uma honraria que não integra o recebedor ao quadro de sócio
da instituição, e somente atendendo ao tempo de tributo previsto neste regime terá recta
a voto e terá seu tempo computado para fins eletivos.



Fonte

Continue após a publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *