O prazo para enviar o Imposto de renda 2025 Tudo começou na segunda -feira passada (17) e continua até 30 de maio.
Em X (antigo Twitter), os usuários relatam dificuldades em encontrar a opção de fazer a declaração IR.
Ao acessar o site do IRS, eles colocam os documentos dos anos anteriores e, ao selecionar o ícone associado ao 2025, consulte a mensagem: “Não há entrega de declarações para este ano”.
Essa falha ocorre porque a ferramenta de imposto de renda estará disponível a partir de 1º de abril. Quem deseja enviar a declaração neste intervalo de tempo deve baixar o Programa de Gerador de Declaração (PGD).
Portanto, ao acessar o site de renda e tentar fazer a declaração, o contribuinte verá a seguinte mensagem: “Opção não disponível para o contribuinte”.
Veja o calendário de imposto de renda 2025
- 03/17: Início do prazo para a declaração de imposto de renda 2025
- 04/01: Liberação da declaração antes do nome no sistema IRS
- 30/05: final do período de declaração de imposto de renda 2025
Como baixar o programa IR 2025?
O usuário pode concluir e enviar a declaração de imposto de renda on -line. Para fazer isso, basta selecionar o botão “Faça online” na guia “Download do programa de imposto de renda”.
É necessário ter o registro na plataforma Gov.br e ter um nível de prata ou ouro.
Faça o download do programa de imposto de aluguel
- No site do IRS, vá para a guia “Programas”
- Clique no botão “Programas de declaração”
- Em seguida, selecione a opção “Imposto de renda (Dirpf)”
- Se você estiver em um computador, clique em “Download Program”
- Se você estiver em um telefone celular, selecione o botão “Download do aplicativo”
- Você pode selecionar o sistema operacional de acordo com o dispositivo usado. O IRS oferece o programa de declaração de imposto de renda para sistemas macos,
- Linux e Windows.
- O usuário também pode concluir e enviar a declaração de imposto de renda on -line. Para fazer isso, basta selecionar o botão “Faça online” na guia “Download do programa de imposto de renda”.
Quem é obrigado a declarar imposto de renda em 2025?
- Ele recebeu renda tributável, sujeita a ajuste na declaração, cuja quantia excedeu R $ 33.888,00;
- Ele recebeu renda isenta, não contatada ou impostos exclusivamente na fonte, cuja soma excedeu R $ 200.000,00;
- Obtido, em qualquer mês, ganho de capital na venda de ativos ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Realizou operações de alienação em ações e ações e bens, bens, bens, cuja soma excedeu R $ 40.000,00 ou com o cálculo de lucros líquidos sujeitos a incidência tributária;
- Ele obteve lucros relacionados à atividade rural e obteve a receita bruta de R $ 169.440,00 excedentes, ou pretende compensar, no ano civil de 2024 ou posterior, perdas de anos civis anteriores ou ano civil de 2024;
- Em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terras nuas, de um valor total superior a R $ 800.000,00;
- Ele foi ao status de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, era 31 de dezembro de 2024;
- Ele optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, se o produto da venda for aplicado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, dentro de cento e oitenta dias, desde a conclusão do contrato;
- Ele escolheu declarar os ativos, direitos e obrigações presos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se o indivíduo os parasse diretamente, de acordo com o
- Regime de transparência fiscal da entidade controlada estabelecida no art. 8 da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Em 31 de dezembro, a propriedade dos fundos e outros contratos governados por direito estrangeiro com características semelhantes a ele, de acordo com as artes. 10 a 13 da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Ele escolheu atualizar o valor do mercado imobiliário, de acordo com o art. 6 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou a renda conquistada do capital aplicado no exterior nas modalidades de financeiro e lucros e dividendos de entidades controladas, de acordo com as artes. 2 a 6-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Quem não entrega está sujeito a sanções
Segundo o IRS, o contribuinte que envia a declaração de imposto de renda atrasado está sujeito a uma multa.
A multa é equivalente a 1% do valor do imposto de renda devido, com um valor mínimo de R $ 165,74.
A posição pode atingir um máximo de 20% do valor do imposto de renda devido.
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