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A agência de defesa do consumidor de língua alemã (Konsumentenschutz) contestou a Sunrise e apresentou uma queixa contra a empresa de telecomunicações no Tribunal Distrital de Zurique por concorrência desleal.
O objectivo da fundação é fazer com que certas cláusulas das condições gerais de venda da Sunrise sejam banidas pelos tribunais, escreveu num comunicado de imprensa na sexta-feira. Dois deles são particularmente perturbadores.
A cláusula de aumento de preços, que prevê o aumento dos preços em caso de aumento do índice nacional de preços ao consumidor, é o primeiro ponto irritante. Se o aumento dos preços cair, a empresa não tem obrigação de adaptar os seus preços para baixo, lamenta a organização.
Além disso, nenhuma rescisão antecipada é possível. A Sunrise não seria a única empresa de telecomunicações a fazer isto.
O segundo ponto problemático reside na impossibilidade de rescindir um contrato que não seja por telefone ou chat. Uma rescisão por escrito não é válida. Muitos clientes relataram uma rescisão difícil com a Sunrise. A denúncia teria sido apresentada por não haver acordo no procedimento de conciliação.
Tipo de rescisão “apreciada”
Um porta-voz da Sunrise confirmou que não há direito de rescisão antecipada em caso de reajustes de preços. Também é verdade que os clientes Sunrise só podem cancelar por telefone e chat.
Esse tipo de rescisão é apreciado pela maioria dos clientes, por ser mais simples, segundo o porta-voz. O histórico de bate-papo também pode ser salvo localmente no computador. A Sunrise baixa regularmente os seus preços e oferece mais serviços com as suas ofertas de preços constantes, acrescenta.
A rescisão aplicada na Sunrise já foi analisada em tribunal e não foi constatado qualquer abuso, garante a empresa. Também pressupõe que a cláusula de escalonamento é legal.
Assunto de rádio: Frédéric Mamais
Site: ats/miro
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