Março 18, 2025
500 euros que pode solicitar se cumprir estes requisitos
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O donas de casa na Espanha eles têm sido um Coletivo invisível por anosdedicando-se 100% a uma das tarefas mais difíceis e sacrificadas: cuidar do lar e da família. Os seus esforços não foram recompensados ​​com qualquer remuneração nem receberam o reconhecimento adequado. Por não estarem inscritas na Segurança Social, estas mulheres atingem a idade da reforma sem possibilidade de obter qualquer tipo de remuneração. Porém, a partir deste ano, as coisas mudam e você poderá receber um pensão não contributiva como reconhecimento parcial do seu trabalho incansável.

O sistema espanhol de Segurança Social oferece dois tipos de pensões; o não contributivofinanciado pelos Orçamentos Gerais do Estado, que apoiam aquelas que, como muitas donas de casa, carecem de recursos suficientes quando chegam à reforma, por outro lado, o pensões contributivas Dependem das contribuições feitas durante a vida profissional. Desta forma, as donas de casa podem aceder a este apoio, de 500 euros mensais, destinado a quem nunca contribuiu para a Segurança Social ou não atingiu o mínimo de 15 anos de contribuições. Neste tipo de ajuda, a gestão das pensões não contributivas é efectuada através das comunidades autónomas de toda Espanha, com excepção de Ceuta e Melilha, onde Imserso é responsável. Porém, para recebê-lo, os candidatos devem atender a determinados requisitos.

  • Renda: Ter rendimento anual inferior a 7.250,60 euross e 2024.
  • ​Residencia: Tendo residido em Espanha durante pelo menos 10 anos entre 16 anos e a idade da candidatura, dos quais dois devem ser consecutivos e imediatamente anteriores à candidatura.


Aposentado.

Limite de renda familiar

Se o requerente morar com a famíliao rendimento total do agregado familiar deve ser mantido abaixo de determinados limites, que variam consoante o número de pessoas. Por exemplo, em uma casa dois sócios, o rendimento anual não deve exceder 12.326,02 euros. No caso de três pessoas, o limite sobe para 17.401,44 euros, e para quatro pessoas, para 22.476,86 euros. Caso o agregado familiar tenha mais membros, é acrescentado um valor adicional de 5.075,42 euros por cada um.

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Ao viver com familiares imediatos, como pais ou filhos, os limites de rendimento são mais elevados. Para duas pessoas o máximo permitido é de 30.815,05 euros por ano, enquanto para três é de 43.503,60 euros, e para quatro, de 56.192,15 euros. Se houver mais pessoas, o limite aumenta em 12.688,25 euros por cada membro adicional. É importante ter em mente que esta pensão, que pode atingir até 517,90 euros por mês (7.250,60 euros por ano), é incompatível com outros benefícios, como benefícios por invalidez ou benefícios assistenciais.

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