Março 19, 2025
A lei de anistia já está publicada no BOE: e agora o que acontece?  · Maldita.es

A lei de anistia já está publicada no BOE: e agora o que acontece? · Maldita.es

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Em 11 de junho de 2024, ingressou lei de anistia em vigor para a normalização institucional, política e social na Catalunha. A norma era validado definitivamente pelo Congresso dos Deputados em 30 de maio. Mas e agora? Os crimes incluídos nesta novidade norma são nulos imediatamente e sem qualquer processo judicial? Não. O profissional em Recta Constitucional, Gerardo Pérez Sánchez, explica ao Maldita.es que É necessária solução judicial para arquivar processos pendentes ou anular medidas cautelares.

Para anistiar os crimes previstos na norma é necessária solução judicial

Embora a ingressão em vigor de uma norma implique que ela comece a ser aplicada, Gerardo Pérez Sánchez, professor de Recta Constitucional da Universidade de La Laguna, garante que neste caso específico Os crimes previstos na lei não foram anistiados de inopino.. Nas palavras do perito: “ao produzir efeitos em relação a processos judiciais em curso, a solução do juiz é necessária.” proceder ao arquivamento dos casos e à anulação das medidas cautelares em vigor ou dos mandados de prisão que estejam operacionais. Essas resoluções Eles partem dos juízes e tribunais que tratam dos casos e eles têm porquê período supremo de matrícula dois mesesa partir de 11 de junho de 2024.

O lei de anistia exonera a responsabilidade penal, administrativa ou contabilística pelos actos produzidos no contexto do processo. Anistia será concedida crimes e procedimentos ocorridos entre 1º de novembro de 2011 e 13 de novembro de 2023. Porém também contempla alguns crimes cometidos antes e depois das datas indicadas: Serão abrangidas as ações anteriores a 2011 desde que tenham terminado em seguida essa data e as iniciadas antes de 13 de novembro de 2023. As causas afetadas incluem:

  • Atos cometidos com a intenção de reivindicar, promover, obter ou convocar a realização das consultas de 9 de novembro de 2014 e 1 de outubro de 2017.

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  • Actos de indisciplina, desordem pública, ataque a autoridades ou funcionários públicos ou resistência com o objectivo de permitir a realização de consultas, demonstrando pedestal aos objectivos de independência ou aos processados ​​e condenados pelo processo.

Juízes podem apresentar recursos que suspendam a emprego da lei

A lei da anistia estabelece em seu item 10 que a emprego da anistia em cada caso corresponderá aos órgãos judiciais no prazo de dois meses. Mas também que possam ser apresentados recursos para a lei.

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Item 10 da lei de anistia. Nascente: Quotidiano Solene do Estado.

Nestes casos, porquê consta no texto, é regido pelo item 163.º da Constituição que dispõe o seguinte: “quando um órgão judiciário considerar, em qualquer processo, que uma norma com categoria de lei, aplicável ao caso, de cuja validade depende a decisão, pode ser contrário à Constituiçãosubmeterá a questão ao Tribunal Constitucional nos casos, na forma e com os efeitos estabelecidos na lei, que em nenhum caso serão suspensivos”.

Uma vez que explica Pérez Sánchez a Maldita.esos juízes passam a ter três cenários, um em que aplicam a lei de anistia e outros dois em que podem suspendê-la até que autoridades superiores decidam sobre o texto permitido:

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  • Basta empregar a lei se não houver dúvidas sobre a sua constitucionalidade ou sobre a sua adaptação ao recta comunitário, procedendo à emissão da decisão judicial de arquivamento da mesma.

  • Caso duvidem da sua constitucionalidade, antes de empregar a lei, devem apresentar uma questão de inconstitucionalidade, suspendendo o processo de emprego da lei até solução pelo Tribunal Constitucional.

  • Caso tenha dúvidas sobre a adaptação da norma jurídica espanhola ao recta comunitário, submeta uma decisão prejudicial ao TJUE, suspendendo o processo de emprego da lei até à solução deste tribunal.

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