Uma vez ouvidas todas as declarações da terceira sessão, entre as quais Foi o próprio Dani Alves quem conquistou todos os olhares, foi a vez do Ministério Público, do Ministério Público e da resguardo apresentarem as conclusões finais. A primeira a falar foi Elisabeth Jiménez, promotora do caso que, inicialmente, se concentrou na verdade da enunciação do denunciante.
“A história é absolutamente credível. “Ele manteve a mesma versão em todos os momentos”, disse o promotor. Embora ninguém além dos presentes na sala tenha podido ouvir o testemunho do queixoso na segunda-feira passada, Jiménez enfatizou que “a história tem sido difícil”.
Ela também foi contundente sobre o consentimento ao ato sexual, para o qual o promotor destacou que “o indumentária de uma mulher concordar uma bebida ou ir a uma barraca Não implica, obviamente, que houve libido ou consentimento sexual.”. Também não faltou ironia em suas conclusões. “Para ser consentido, o arguido teve muita pressa em desistir o lugar”, destacou, referindo-se ao que se verificou na estudo das provas documentais.
Dada a incoerência da versão do arguido, da qual destacou “uma mudança marcante de versões” e a impossibilidade de fundamentar a quantidade de álcool que o jogador de futebol consumiu naquela noite, O promotor concluiu que “os fatos não são dignos de pena mínima”.
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Recorde-se que, ainda antes do julgamento, o Ministério Público pediu 9 anos de prisão para o jogador de futebol. Depois das conclusões do Ministério Público vieram as de a denúncia privada, que também enfatizaram na história do queixoso. A advogada, Esther García, fez saber que “tem sido muito difícil para a denunciante chegar a nascente julgamento”. “Ela teve uma história espontânea, mas manente”, disse o legisperito da denunciante que, conforme relatado na segunda-feira e lembrou García, “infelizmente relatou”.
Houve também um espaço devotado ao consentimento, troço em que o legisperito não hesitou. “Não me importa que meu cliente o tenha ‘twerado’, porquê explicou o réu. No momento em que ele entrou no banheiro, ela disse ‘não’. O réu sabia que não queria”, argumentou o legisperito.
Por termo, quem encerrou a seção de conclusões foi Inés Guardiola, advogada de resguardo. Se o Ministério Público e o Ministério Público privado vissem consistência e credibilidade Na história do reclamante, a resguardo viu “inconsistência”. “Não se sustenta e ficou sem qualquer verossimilhança”, destacou Guardiola.
Bastava-lhe pedir a indulto do seu cliente e, caso não fosse concedida, a emprego de três factores atenuantes: por intoxicação alcoólica, para reparação do dano e situação atenuante análoga, considerando que foi violado recta fundamental do réu.