Março 18, 2025
Alberto Casero evitará a prisão posteriormente concordar com pena de um ano e nove meses por prevaricação e peculato

Alberto Casero evitará a prisão posteriormente concordar com pena de um ano e nove meses por prevaricação e peculato

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Um ano e nove meses de prisão, seis meses de inabilitação e o pagamento de indenizações de quase 70.000 euros Eles compõem o contrato apanhado esta terça-feira entre o Ministério Público e o legisperito do ex-prefeito de Trujillo (Cáceres) Alberto Casero por crimes de prevaricação e peculato em sua lanço municipal.

“Você nunca está satisfeito com isso, mas é isso que é”, disse Casero ao transpor do Tribunal Provincial de Cáceres posteriormente o contrato apanhado entre as partes em audiência anterior que durou pouco mais de uma hora.

A sentença verbal – a escrita será proferida no prazo de 20 dias – declara Casero responsável dos crimes de prevaricação e peculato de cinco contratos públicos de serviços, patrocínios ou acordos celebrados entre março de 2017 a dezembro de 2018 em que a formalidade exigida não foi cumprida para nascente término por regulamentos.

Rendeiro, observado pelo legisperito Bernardo del Roseiralnão irá para a prisão e deverá remunerar ao município de Trujillo um pagamento inicial de quase 10.000 euros e 1.000 euros por mês durante 60 meses.

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Prefeito de Trujillo entre 2011 e 2019, Alberto Casero enfrentou, segundo o Ministério Público, oito anos de prisão, desqualificação absoluta durante 20 anos e o pagamento de uma indemnização próxima dos 70 milénio euros à Câmara.

Deputado pátrio entre 2019 e 2023, Casero renunciou voluntariamente a nascente ato e à sua destituição do partido em março deste ano posteriormente a proposta do Supremo para julgá-lo por possíveis crimes relacionados com estes contratos municipais.

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O juiz do Supremo Tribunal explicou que o logo prefeito de Trujillo celebrou uma série de serviços, patrocínios ou acordos com diversas pessoas e entidades, deixando de satisfazer todo tipo de formalidades.

Na verdade, o magistrado destacou “contratos verbais proibidos ou sem qualquer tratamento ou publicidade nos casos em que o valor o exija, a evasão do mecanismos de controle, assunção direta de pagamentos pela integridade dos serviços que, além dos jornais, eram prestados a uma entidade da qual o município era somente secção; totalmente subsumido no ato ilícito de prevaricação”.

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Oriente caso tem origem no Tribunal de Primeira Instância e na Instrução número 2 de Trujillo, que abriu um procedimento preparatório em virtude de um denúncia do Ministério Público sobre contratosacordos ou acordos celebrados com terceiros por Casero durante sua gestão porquê prefeito.

Uma vez que Casero era deputado pátrio, o procedimento seguiu para o Supremo Tribunal Federalista (TS). Depois saída da ata, o procedimento retornou à esfera judicial de Cáceres.

Fonte

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