O sindicato Vox, Solidaridad, convocou uma greve universal para esta sexta-feira, 24 de novembro. Depois de emendar os erros iniciais na apresentação do pedido ao Ministério do Trabalho, prossegue com uma greve que, apesar de falar em direitos dos trabalhadores, tem claras conotações políticas, segundo os especialistas, e para a qual já foram estabelecidos serviços mínimos.
Os especialistas analisam em Newtral.es quais as implicações desta greve, que os sindicatos maioritários não apoiam, caso em que uma greve pode ser considerada ilícito e quais são os direitos dos trabalhadores ao apoiá-la.
Quais são as razões expressas pelo sindicato Solidaridad para realizar esta greve?
Apesar de todo o manifesto de greve universal do sindicato Vox ser político e se manifestar contra os pactos do Governo e especificamente a Lei da Amnistia, no mesmo documento dizem que a greve de 24 de Novembro é “em resguardo dos direitos de todos os trabalhadores na Espanha.”
Segundo o Solidaridad, a greve pretende “expressar a poderoso repudiação às políticas de cortes sociais, de supressão dos direitos laborais e da desigualdade dos trabalhadores que ocorrerão sob a protecção das concessões ao separatismo e daqueles que querem quebrar a unidade de Espanha.”
Para Pere Vidal, professor de recta do trabalho na Universidade Oberta da Catalunha, “os motivos da greve incluem tanto aspectos políticos uma vez que reivindicações laborais. E estes últimos cobrem temas uma vez que os direitos laborais, a paridade de condições ou o impacto das decisões políticas no mercado de trabalho e nas condições de trabalho.”
“O sindicato Solidaridad está consciente de que não pode expressar francamente que o objectivo da greve é político exclusivamente porque desta forma a greve seria ilícito e por isso o que dizem é que estão preocupados com a falta de paridade de direitos entre os trabalhadores. em Espanha uma vez que um todo”, explica Jesús Cruz, professor de Recta do Trabalho na Universidade de Sevilha, que considera que se trata de uma tentativa de “ocultar o verdadeiro propósito da greve”.
Desta forma podem expressar que estão preocupados em prometer os direitos dos trabalhadores no quadro da hodierno situação política, acrescenta. E explica que “o Tribunal Constitucional já disse em pelo menos um acórdão anterior que nem toda greve política é ilícito, pois pode possuir greves políticas com objectivos laborais”.
Quem decide se uma greve é permitido ou ilícito? O papel dos tribunais
Cruz disse ao Newtral.es que “um tribunal não pode declarar involuntariamente e por sua própria iniciativa uma greve ilícito. Alguém deve levar esta questão ao tribunal primeiro.” E salienta que, em universal, “os tribunais mostram-se bastante relutantes em declarar ilícito uma greve por razões políticas, mesmo que haja indícios claros. “É difícil para eles explorar o contexto universal da greve e o seu verdadeiro propósito, além das aparências”.
Vidal lembra disso uma vez que “greves não estão sujeitas a autorização” e basta avisar o Ministério do Trabalho com dez dias de antecedência, “o controle se é permitido ou não é feito a posteriori”. Trata-se de um controle judicial, que “caso seja ajuizada ação judicial solicitando a enunciação de greve ilícito, caberia ao Tribunal Pátrio”, e seria ulterior à própria greve neste caso.
Aliás, há a questão de que a decisão 11/1981, de 8 de Abril do Tribunal Constitucional, “significa que a proibição de greves políticas permanente do item 11 do Real Decreto-Lei 17/1977 está de convénio com a Constituição, desde que quando for não entendi que isso proíbe greves gerais que buscam tutelar os interesses trabalhistas contra reformas legislativas.”
Vidal refere ainda a jurisprudência do acórdão 36/1993, de 8 de Fevereiro, do mesmo tribunal “ao interpretar que uma greve não é a priori ilícito se incluir reivindicações de natureza social ou laboral, embora possam ter uma componente política”. E acrescenta que “a jurisprudência reconheceu a possibilidade de greves mistas, que incluem motivações políticas e laborais”. Neste caso, qualificar uma greve uma vez que mista não a torna involuntariamente ilícito, desde que os seus objectivos incluam a resguardo dos interesses laborais.
O trabalhador e seu recta à greve
Cruz indica que os trabalhadores que decidirem não ir trabalhar no dia 24 de novembro e aderirem à greve universal convocada pelo sindicato Vox estão a trenar o seu recta e não podem ser penalizados por esse motivo. “Evidente, se você trenar o seu recta de greve e não comparecer ao trabalho naquele dia você não é pago naquele diauma vez que em qualquer greve”, afirma Vidal.
Embora neste ponto Cruz esclareça que “embora uma greve possa ser permitido, dentro dela podem ocorrer condutas ilegais, o que, embora não torne a greve ilícito, significa que os protagonistas de tais atos podem ser sancionados em conformidade”.
“Somente se a greve for finalmente considerada ilícito você poderá ser sancionado se participar ativamente dela, sendo um membro convocatório ou desempenhando um papel de liderança”, explica leste perito.
E se posteriormente fosse considerada uma greve ilícito, o que poderia suceder ao trabalhador? “No sumo pode ser falta de comparência, logo não é infração grave ou gravíssima”, explica Vidal. E acrescenta que a participação numa greve ilícito não é motivo suficiente para destituição. É necessária uma infração grave e culposa relacionada à forma uma vez que o trabalhador participa da greve.