Setembro 21, 2024
Auxílio de 600 euros do SEPE: a quem se destina, requisitos e uma vez que candidatar-se

Auxílio de 600 euros do SEPE: a quem se destina, requisitos e uma vez que candidatar-se

Atualizada

A norma que regulamenta nascente novo subvenção privativo de desemprego pode chegar a 70 milénio pessoas

Várias notas penduradas em uma corda.
Pixabay

O Governo tem vindo a assinar diferentes ajudas para pessoas em situação de par em determinados setores. Foi em janeiro pretérito, quando o setor cultural viu satisfeita uma de suas reivindicações históricas: uma subvenção privativo de desempregoalém de poder fazer 100% harmonizável com a pensão aposentadoria com atividade artística. No entanto, desde portanto 2 de julho quando você puder solicitar Está ajuda de 600 euros tudo COBERTURA.

Denominado “subvenção privativo de desemprego para trabalhadores sujeitos a vínculo laboral privativo de artistas e que exerçam actividades técnicas e auxiliares” ou “mercê privativo para artistas”, nascente auxílio é harmonizável com a percepção dos direitos de propriedadeintelectual e imagem.

O Real Decreto-Lei 1/2023, de 10 de janeiro, inclui diversas medidas para que a proteção social dos artistas seja adaptada às características das suas profissões. Assim, é alargada a compatibilidade de 100% da pensão de reforma com a atividade artísticatambém para classes passivas. Antes da aprovação da norma, esta compatibilidade somente atingia atividades que geravam direitos de propriedade intelectual, mas a partir de agora aplica-se também a atividades relacionadas (por exemplo, uma conferência associada à apresentação de um livro, e não somente aos direitos de propriedade de o trabalho).

Ou por outra, a compatibilidade vai além dos artistas, intérpretes ou intérpretes de artes. cênico, audiovisual ou músico, atingindo também profissionais que realizam atividades técnicas ou auxiliares necessárias. No totalidade, nascente novo escudo social pode atingir 70.000 membros atualmente enquadrado uma vez que artistas tanto no Regime Universal uma vez que no Regime Próprio para Trabalhadores Independentes.

Quem pode solicitar ajuda?

Os trabalhadores sujeitos ao vínculo privativo de trabalho do personas dedicadas a las actividades artsticas (Artes performáticas, audiovisual sim musicais), assim uma vez que o atividades técnicas e auxiliares necessário para o seu desenvolvimento. Para solicitar o auxílio, a situação permitido de desemprego deve ser ulterior a 1º de julho de 2023.

Benefícios do mercê privativo para artista

  • 480 euros por mês: pagamento durante quatro meses (120 dias) de 80% do IPREM mensal.
  • 600 euros por mês: Se a média diária da base contributiva dos últimos 60 dias for superior a 60 euros por dia, o valor será de 100% do IPREM mensal.
  • O imposto de aposentadoria durante esses 120 dias
  • Os números não variam dependendo se se eles têm ou não filhos dependentes.

Requisitos

Os beneficiários podem acessar nascente mercê privativo acreditando 60 das cotizados pela efetiva prestação de serviços em atividade artística nos últimos 18 meses. Aqueles que credenciam 180 dias de letreiro na Segurança Social para efetiva prestação de serviços na atividade artística ou regularizações anuais já realizadas no 6 aos anteriores à situação jurídica de desemprego, desde que não tenham sido previamente tidos em conta para o reconhecimento de uma prestação.

Em resumo, os requisitos para se qualificar para o auxílio são:

  • Não ter direito ao benefício contributivo ordinário
  • 60 dias de contribuições no setor artístico nos 18 meses anteriores à sua situação legal de desemprego.
  • Ou 180 dias de contribuições no setor artístico nos 6 anos anteriores à sua situação legal de desemprego.

Se o requerente tiver um prestacin contributiva interrumpida e quiser optar por esse benefício especial, deverá abrir mão do benefício ordinário. Anteriormente, você deve se registrar como candidato a emprego no serviço de emprego da comunidade autónoma correspondente.

Como solicitar benefícios especiais para artistas

  • através de Sede eletrônica do SEPE.
  • através prelicitude online, marcando o subprocedimento: “Solicitação de mercê contributivo (cadastro ou retomada)”. Deverá indicar no campo “Observações” que está a solicitar o ‘Mercê Próprio Artista’.
  • Pessoalmente, indo a um ouescritório de benefícios vigarista consulta prévia na sede eletrônica do SEPE ou através do telfono 060.

Fonte

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