O calendário de trabalho de 2024 inclui um totalidade de 12 feriados, dos quais 9 serão celebrados conjuntamente em toda a Espanha, o mesmo número deste ano. Dois feriados locais são adicionados a esses 12 dias, totalizando 14 feriados.
Especificamente, em 2024 haverá feriado em toda a Espanha nesta segunda-feira, 1º de janeiro (Ano Novo), sábado, 6 de janeiro (Epifania do Senhor), sexta-feira, 29 de março (Sexta-feira Santa), quarta-feira, 1º de maio (feriado de trabalho), na quinta-feira, 15 de agosto (Assunção da Virgem), no sábado, 12 de outubro (feriado vernáculo espanhol), na sexta-feira, 1º de novembro (Todos os Santos), na sexta-feira, 6 de dezembro (Dia da Constituição espanhola) e na quarta-feira, 25 de dezembro ( Natividade do Senhor).
Existem outros feriados comuns que as comunidades autónomas podem transferir para outro dia. Isto aconteceu com a quinta-feira, 28 de março (Quinta-feira Santa), que será feriado em toda a Espanha, exceto na Comunidade Valenciana e na Catalunha, mas não com a sexta-feira, 6 de janeiro, Dia de Reis, que todas as comunidades decidiram manter.
Entre as faculdades reconhecidas pelas comunidades autónomas está também a possibilidade de substituir as restantes na segunda-feira seguinte aos feriados nacionais que coincidem no domingo com a incorporação de outras que lhes sejam tradicionais, muito porquê a opção de comemorar São José (19 de março). ) ou Santiago Apóstol (25 de julho) no seu território correspondente.
Assim, o dia 9 de dezembro (segunda-feira seguinte à Imaculada Conceição) será feriado na Andaluzia, Aragão, Astúrias, Castela e Leão, Extremadura, Múrcia e Melilha; Quinta-feira, 25 de julho (Santiago Apóstol) será feriado exclusivamente na Cantábria, Galiza, Madrid, Navarra e País Biscainho, e terça-feira, 19 de março (San José) será feriado exclusivamente em Múrcia e na Comunidade Valenciana.
A lista das nove festividades comuns a todo o país em 2024 é a seguinte:
-1º de janeiro: Ano Novo (segunda-feira)
-6 de janeiro: Epifania do Senhor (sábado).
-29 de março: Sexta-feira Santa (sexta-feira).
-1º de maio: Dia do Trabalho (quarta-feira).
-15 de agosto: Assunção da Virgem (quinta-feira).
-12 de outubro: Feriado Pátrio da Espanha (sábado).
-1º de novembro: Dia de Todos os Santos (sexta-feira).
-6 de dezembro: Dia da Constituição Espanhola (sexta-feira).
-25 de dezembro: Natividade do Senhor (quarta-feira).
Dois feriados locais devem ser somados aos feriados nacionais e regionais, totalizando 14 feriados por ano.
A celebração de vários feriados à segunda ou sexta-feira, portanto próximos do sábado e do domingo, permitirá que levante novo ano tenha alguns fins de semana mais longos do que o habitual em Espanha porquê um todo. É o que acontece nesta segunda-feira, 1º de janeiro, sexta-feira, 1º de novembro e sexta-feira, 6 de dezembro.
Nas comunidades que optaram por comemorar a Quinta-feira Santa (28 de março), que são quase todas, haverá um término de semana prolongado de quatro dias, e em cinco comunidades (Ilhas Baleares, Cantábria, Navarra, País Biscainho e La Rioja ) levante término de semana prolongado será de cinco dias, já que decidiram dar também a segunda-feira de Páscoa (1º de abril) porquê feriado.
Outrossim, os trabalhadores que puderem tirar um dia de folga poderão prolongar o término de semana devido à celebração da Assunção da Virgem (15 de agosto), na quinta-feira.
Na Catalunha e na Comunidade Valenciana, além dos 12 feriados nacionais remunerados e não recuperáveis, foi estabelecido um feriado remunerado recuperável, o que significa que se os trabalhadores gozarem dessas férias adicionais, terão de gratificar as horas não trabalhadas.
Feriados por comunidade
Andaluzia: 1 de janeiro, 6 de janeiro, 28 de fevereiro (Dia da Andaluzia), 28 de março, 29 de março, 1 de maio, 15 de agosto, 12 de outubro, 1 de novembro, 6 de dezembro, 9 de dezembro e 25 de dezembro.
Aragão: 1º de janeiro, 6 de janeiro, 28 de março, 29 de março, 23 de abril (Dia de Aragão), 1º de maio, 15 de agosto, 12 de outubro, 1º de novembro, 6 de dezembro, 9 de dezembro e 25 de dezembro.
Astúrias: 1 de janeiro, 6 de janeiro, 28 de março, 29 de março, 1 de maio, 15 de agosto, 9 de setembro (Dia das Astúrias), 12 de outubro, 1 de novembro, 6 de dezembro, 9 de dezembro e 25 de dezembro.
Ilhas Baleares: 1 de janeiro, 6 de janeiro, 1 de março (Dia das Ilhas Baleares), 28 de março, 29 de março, 1 de abril, 1 de maio, 15 de agosto, 12 de outubro, 1 de novembro, 6 de dezembro e 25 de dezembro.
Ilhas Canárias: 1º de janeiro, 6 de janeiro, 28 de março, 29 de março, 1º de maio, 30 de maio (Dia das Ilhas Canárias), 15 de agosto, 12 de outubro, 1º de novembro, 6 de dezembro e 25 de dezembro.
Cantábria: 1 de janeiro, 6 de janeiro, 28 de março, 29 de março, 1 de abril, 1 de maio, 25 de julho, 15 de agosto, 12 de outubro, 1 de novembro, 6 de dezembro e 25 de dezembro.
Castela-La Mancha: 1º de janeiro, 6 de janeiro, 28 de março, 29 de março, 1º de maio, 30 de maio, 31 de maio (Dia de Castela-La Mancha), 15 de agosto, 12 de outubro, 1º de novembro, 6 de dezembro e 25 de dezembro.
Castela e Leão: 1 de janeiro, 6 de janeiro, 28 de março, 29 de março, 23 de abril (Dia de Castela e Leão), 1 de maio, 15 de agosto, 12 de outubro, 1 de novembro, 6 de dezembro, 9 de dezembro e 25 de dezembro.
Catalunha: 1º de janeiro, 6 de janeiro, 29 de março, 1º de abril, 1º de maio, 24 de junho, 15 de agosto, 11 de setembro (feriado vernáculo da Catalunha), 12 de outubro, 1º de novembro, 6 de dezembro, 25 de dezembro e 26 de dezembro.
Extremadura: 1 de janeiro, 6 de janeiro, 13 de fevereiro, 28 de março, 29 de março, 1 de maio, 15 de agosto, 12 de outubro, 1 de novembro, 6 de dezembro, 9 de dezembro e 25 de dezembro.
Galiza: 1 de janeiro, 6 de janeiro, 28 de março, 29 de março, 1 de maio, 17 de maio (Dia da Literatura Galega), 25 de julho (Dia Pátrio da Galiza), 15 de agosto, 12 de outubro, 1 de novembro, 6 de dezembro e 25 de dezembro.
Comunidade de Madrid: 1 de janeiro, 6 de janeiro, 28 de março, 29 de março, 1 de maio, 2 de maio (Sarau da Comunidade de Madrid), 25 de julho, 15 de agosto, 12 de outubro, novembro, 6 de dezembro e 25 de dezembro.
Região de Múrcia: 1 de janeiro, 6 de janeiro, 19 de março, 28 de março, 29 de março, 1 de maio, 15 de agosto, 12 de outubro, 1 de novembro, 6 de dezembro, 9 de dezembro e 25 de dezembro.
Navarra: 1 de janeiro, 6 de janeiro, 28 de fevereiro (Dia da Andaluzia), 28 de março, 29 de março, 1 de maio, 25 de julho, 15 de agosto, 12 de outubro, 1 de novembro, 6 de dezembro e 25 de dezembro.
Euskadi: 1º de janeiro, 6 de janeiro, 28 de março, 29 de março, 1º de abril, 1º de maio, 25 de julho, 15 de agosto, 12 de outubro, 1º de novembro, 6 de dezembro e 25 de dezembro.
La Rioja: 1º de janeiro, 6 de janeiro, 28 de março, 29 de março, 1º de abril, 1º de maio, 10 de junho (segunda-feira seguinte ao dia de La Rioja), 15 de agosto, 12 de outubro, novembro, 6 de dezembro e 25 de dezembro.
País Valenciano: 1 de janeiro, 6 de janeiro, 19 de março, 29 de março, 1 de abril, 1 de maio, 24 de junho, 15 de agosto, 9 de outubro (Dia da Comunidade Valenciana), 12 de outubro, 1 de novembro, 6 de dezembro e 25 de dezembro.