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Calendário e todas as datas da declaração de renda 2024 #ÚltimasNotícias

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A agência tributária já publicou as datas oficiais para fazer a demonstração do resultado em 2025, correspondendo ao ano fiscal dos últimos 2024-. Estes são os prazos nos quais os cidadãos que residem na Espanha devem concluir a documentação da campanha de liquidação do IRPF e o imposto sobre o patrimônio.

Especificamente, de acordo com a agência tributária em seu site oficial, a Declaração de Renda 2024 pode ser apresentada na quarta -feira, 2 de abril, um dia antes da campanha anterior. Essa modificação no calendário fiscal marca o início de um período de quase três meses, durante o qual todos os cidadãos devem cumprir suas obrigações fiscais.

Dessa forma, os contribuintes terão várias opções através das quais realizam sua demonstração de resultados em 2025, e cada um deles terá certas datas de abertura

Datas para a declaração de renda online

É possível enviar a declaração através do site oficial da agência tributária. O prazo começará na quarta -feira, 2 de abril, seja através do programa da Web de renda ou usando o aplicativo móvel da agência tributária.

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Declaração da renda por telefone ou face -a -face

  • A demonstração do resultado telefônico estará disponível a partir de terça -feira, 6 de maio (solicitação de compromisso de 29 de abril a 27 de junho).
  • A demonstração de resultados pessoalmente nos escritórios estará disponível de segunda -feira, 2 de junho (solicitação de nomeação de 29 de maio a 27 de junho).

Prazo para enviar a declaração 2024

Além disso, o prazo para enviar as declarações com a entrada e a domiciliação será na quarta -feira, 25 de junho. O fechamento da campanha de aluguel ocorrerá na segunda -feira 30 do mesmo mês, no último dia para apresentar as declarações com um resultado negativo.

Quem deve fazer a demonstração de resultados

Como a agência tributária indica em seu site, para saber se você é ou não obrigado a declarar que deve levar em consideração a fonte de cada renda (rendimentos de trabalho, móveis ou rendimentos de capital imobiliário, ganhos patrimoniais, atividades econômicas) e o valor de Cada uma das rendas que você obteve no exercício da declaração.

Dessa maneira, na campanha de renda de 2025 – correspondente ao exercício de 2024 – os contribuintes que obtiveram receita do trabalho superior a 22.000 euros brutos de um único pagador serão obrigados a enviar sua declaração. No entanto, todos aqueles que obtiveram renda superior a 15.876 euros brutos de dois ou mais pagadores, entre outros casos, estarão isentos de fazer a declaração.

Que estão isentos de enviar a demonstração de resultados

Alguns grupos de pessoas com casos específicos estão isentos de apresentar a demonstração de resultados, entre eles o seguinte estão incluídos:

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  • Aqueles trabalhadores com renda igual ou inferior a 22.000 euros – um pagamento – ou 15.876 euros – dois ou mais pagadores – se a renda vier de benefícios passivos, como pensões de previdência social, planos de pensão, seguro coletivo, mútuos mútuos, mútuos da previsão social, Planos de bem -estar social corporativo, planos de bem -estar segurados ou benefícios de dependência.
  • O rendimento total do rendimento de móveis e ganhos do patrimônio, entre os quais são considerados: benefícios das ações, juros por conta ou participação de instituições de investimento coletivo, entre outras. Enquanto o limite conjunto não exceder 1.600 euros por ano, ele não precisa declarar.
  • Renda imobiliária, rendimentos e subsídios ao tesouro para aquisição de moradias quando a junta mínima para fazer a demonstração do resultado para esses casos é de 1.000 euros por ano.

Obrigação da demonstração de resultados para desempregados

Todos os cidadãos que estão desempregados devem enviar a demonstração do resultado se quiserem continuar cobrando qualquer benefício. Assim, de acordo com o Ministério do Trabalho, os desempregados que recebem ajuda terão que pagar o Tesouro se exceder 15.876 euros de renda anual.

A obrigação será para todos aqueles que solicitam ou se beneficiarão de um benefício de desemprego, conforme comunicado pelo Ministério do Trabalho. Além disso, a obrigação de enviar a demonstração do resultado já foi estendida aos perceptores da receita vital mínima, para que a previdência social tenha atualizado dados para conceder o benefício.

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