Maio 12, 2025
Chaves para benefícios de desemprego para pessoas com mais de 52 anos

Chaves para benefícios de desemprego para pessoas com mais de 52 anos

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No dia 19 de dezembro, o Recomendação de Ministros aprovou a reforma do subvenção de desemprego, que foi publicada no Quotidiano Solene do Estado no dia seguinte sob a forma do Real Decreto-Lei 7/2023. Em termos gerais, esta regra reformou e melhorou o subvenção de desemprego, embora haja interpretações, porquê a da porta-voz do Podemos, Isa Serra, que têm criticado o que consideram “cortes” para os beneficiários do subvenção para maiores de 52 anos. (minuto 9:22).

A reforma, que deveria entrar em vigor em junho de 2024, ainda tinha de ser validada pelo Congresso dos Deputados, um tanto que acabou por não intercorrer (176 nãos do PP, Vox, UPN e Podemos, contra 167 sim) para que imediatamente levante Real Decreto-Lei é revogado esperando para ver os próximos passos do Governo nesse sentido.

Mas será que os beneficiários de subsídios de desemprego para maiores de 52 anos ganharam ou perderam direitos com estas mudanças revogadas neste momento? Especialistas apontam que não há agravamento da situação destes beneficiários, embora as interpretações da norma diverjam entre o Ministério do Trabalho, liderado por Yolanda Díaz, e os membros do Podemos que faziam secção da sua coligação.

“É simples que em algumas coisas não pioram e em outras melhoram”, disse Jesús Cruz Villalón, professor de Recta do Trabalho da Universidade de Sevilha, ao Newtral.es. Nós analisamos isso.

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O subvenção de desemprego para maiores de 52 anos manteve o seu valor

O valor do subvenção de desemprego para maiores de 52 anos manteve-se fixo em 80% do IPREM (Indicador de Renda Pública de Múltiplos Efeitos) porquê até agora.

Atualmente o IPREM é de 600 euros mensais, pelo que o valor do subvenção para maiores de 52 anos aumenta a 480 euros por mês. Mas, o IPREM é fixado anualmente nos Orçamentos Gerais do Estado, pelo que teremos de esperar a aprovação do orçamento de 2024 para saber o seu valor final.

Ou cobrarão o mesmo valor ou cobrarão um tanto a mais, dependendo do IPREM, mas não menos.

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  • Por quanto tempo você pode receber esse subvenção? Ao contrário de outros tipos de subvenção de desemprego (que podem ser cobrados por um período supremo de 30 meses), o subvenção para pessoas com mais de 52 anos é cobrado de forma contínua até encontrarem tarefa ou até atingirem a idade lítico normal de reforma. É um tanto que permanece igual.

Foram melhoradas as condições de entrada ao subvenção para maiores de 52 anos

Antes da reforma na exigência de falta de rendimento, somente era considerado o rendimento mensal do requerente do subvenção, o que Não poderiam ultrapassar 75% do salário mínimo interprofissional. Nascente requisito foi mantido, mas foi acrescentada outra opção para que mais beneficiários pudessem aquiescer à ajuda.

O novo requisito de entrada. O desempregado que ultrapasse esse limite de rendimento individual, mas com responsabilidades familiares, também poderá receber o subvenção para maiores de 52 anos, desde que seja calculada a soma dos rendimentos de todo o associado familiar, dividida pelo número de membros dessa família. unidade não ultrapassa 75% do salário mínimo interprofissional.

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  • Contexto. O SMI aumentou 46% nos últimos anos. Atualmente está nos 1.080 euros mensais e Governo, sindicato e empregadores estão a negociar para aumentá-lo em 2024. “Se o SMI aumenta, aumenta também o limite de rendimento para aquiescer aos subsídios, isso significa que é mais fácil para eles acederem mais. beneficiários, desde que atendam aos demais requisitos necessários”, afirma Cruz.

A base contributiva do subvenção de reforma dos maiores de 52 anos foi reduzida para os novos beneficiários

Outra das mudanças importantes na reforma dos subsídios aos maiores de 25 anos foi que a base contributiva para a reforma dos seus beneficiários foi progressivamente reduzida.

Os beneficiários do subvenção para maiores de 52 anos são os únicos beneficiários do subvenção de desemprego que contribuem para a sua reforma e o fazem atualmente em 125% da base mínima do recente Regime Universal de Segurança Social.

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Com esta reforma, foi estabelecido um regime transitório que reduziu progressivamente a base contributiva somente para quem acede a levante subvenção a partir de 1 de junho de 2024, até 100% a partir de 2028, da seguinte forma:

  • Em 2024 a base contributiva seria equivalente a 120% da base mínima do Regime Universal da Segurança Social.
  • Em 2025 seria equivalente a 115% da base mínima.
  • Em 2026 em 110% da base mínima.
  • Em 2027 a 105% da base mínima.
  • Em 2028 em 100% da base mínima.

Importante. Para quem já tinha recebido o subvenção para maiores de 52 anos antes de 1º de junho de 2024, a base contributiva continuaria a ser de 125%.

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Que sentido faz reduzir a base de taxa dos subsídios para maiores de 52 anos?

Uma vez que explica o próprio regulamento, esta reforma do subvenção aos maiores de 52 anos foi realizada devido ao aumento significativo do valor do salário mínimo profissional (em 46% desde 2019), uma vez que é transferido para o valor das bases de taxa mínima e o conta da futura pensão de reforma.

“Antes, esta taxa extra era necessária para a reforma (125%) porque os trabalhadores não podiam contribuir o suficiente para terem pensões de reforma dignas”, explicou o secretário de Estado do Trabalho, Joaquín Pérez Rey, “no entanto, com o recente SMI a taxa para a reforma é digno e não exige mais aquele pagamento a maior que era um remendo”, acrescentou.

Pérez deu um exemplo para contextualizar esta reforma. “Se estabelecêssemos esse excesso de taxa (125%) com o atual salário mínimo interprofissional, certamente ocorreria um paradoxo indecifrável: alguém que estivesse recebendo o subvenção para maiores de 52 anos poderia findar contribuindo mais (125%) para sua aposentadoria do que uma pessoa que está trabalhando (100%) e ativa e que tinha um salário próximo do mínimo”, disse (minuto 8h04).

“Corregir lo que en caso de mantenerse sería una injusticia no puede calificarse de recorte”, apunta en esta misma línea el catedrático Jesús Cruz que también apunta a que la sobrecotización existente en el subsidio para mayores de 52 años tuvo su sentido en su momento pero agora não. “O subvenção para maiores de 52 anos já era bastante vantagoso antes e continua a sê-lo agora, depois a reforma, quando comparado com os restantes subsídios”, conclui Cruz.

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Com a reforma, o subvenção para maiores de 52 anos poderá ser conjugado com um tarefa

“Outra novidade do subvenção de desemprego para maiores de 52 anos é que passaram a poder conciliar levante espeque com o tarefa por um período supremo de 180 dias”, lembra Cruz. Embora não seja recebido o mesmo montante que no subvenção, trata-se de um complemento economicamente menor para estribar o tarefa que dependerá das circunstâncias específicas do beneficiário.

* Atualizado depois a não validação no Congresso dos Deputados e revogação do Real Decreto-Lei 7/2023.

Fontes

Jesús Cruz Villalón, professor de Recta do Trabalho na Universidade de Sevilha e Presidente da Percentagem Consultiva Vernáculo de Convenções Coletivas

Real Decreto Legislativo 8/2015, de 30 de outubro, que aprova o texto consolidado da Lei Universal da Segurança Social

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Real Decreto-Lei 7/2023, de 19 de dezembro, pelo qual são adotadas medidas urgentes, para completar a transposição da Diretiva (UE) 2019/1158, do Parlamento Europeu e do Recomendação, de 20 de junho de 2019, relativa ao conciliação da vida familiar e profissional dos pais e responsáveis, e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Recomendação, e para a simplificação e melhoria do nível de assistência à proteção no desemprego

Ministério do Trabalho e Economia Social

Fonte

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