O Tribunal de Barcelona condenou o futebolista Dani Alves a quatro anos e meio de prisão pelo violação de agressão sexual. O tribunal conclui que o desportista violou uma jovem na discoteca Sutton, em Barcelona, na madrugada de 31 de dezembro de 2022, mas impõe pena subordinado à solicitada pelo Ministério Público por considerar que o futebolista beneficia do primeiro projeto de lei de ‘só sim significa sim’.
Na sua decisão, a 21.ª troço do Tribunal de Barcelona descarta a perdão pedida pela resguardo do futebolista e concorda com a tese defendida pelo Ministério Público, que pedia nove anos de prisão, e com a arguição pessoal da vítima, que exerce a advocacia Ester García, que exigiu até doze anos de prisão. O tribunal impõe ainda a Alves uma indemnização de 150 milénio euros à vítima “pelos danos morais sofridos e pelas lesões” que sofreu em consequência da violação.
A razão pela qual a pena imposta a Alves é metade da pedida pelo Ministério Público reside na lei do só sim, sim promovida pelo PSOE e pelo Governo Unidas Podemos durante a última legislatura, que reduziu as penas mínimas por agressão sexual para seis a seis. quatro anos de prisão. Uma vez que Alves cometeu a violação durante o período em que a pena mínima era de quatro anos, o tribunal é obrigado a impor a pena “mais favorável ao arguido”, porquê argumentam os magistrados na sua decisão. Depois da polêmica sobre a redução das penas, desde abril de 2023 a pena mínima voltou a ser de seis anos.
Ao Código Penal mais profícuo para Alves, o tribunal acrescenta o facto de o jogador de futebol “ter concordado em indemnizar a vítima supra dos parâmetros habituais”, o que leva os juízes a imporem a pena de quatro anos e meio de prisão, somente seis. meses a mais que o mínimo à idade dos fatos (o atual é novamente seis em seguida a reforma da norma).
Uma vez que o jogador está há mais de um ano em prisão preventiva, em poucas semanas poderá usufruir da autorização para transpor da prisão já tendo cumprido um quarto da pena.
Credibilidade da vítima
A sentença dá credibilidade à vítima, que desde o primeiro minuto em seguida o ataque manteve a mesma versão dos acontecimentos, ou seja, que Alves a violou numa minúscula morada de banho da sala privada da discoteca Sutton, em Barcelona.
Os magistrados consideram provado que Alves “atirou-o ao soalho” e “bateu” na vítima numa pequena morada de banho. A jovem pediu ao jogador de futebol que a deixasse ir, mas Alves “não permitiu”. O desportista deixou a vítima “sem saída”, destacam os magistrados.
Depois de a ter trancado na morada de banho, a pena aprofunda-se, a vítima sentiu “que lhe faltava ar dada a situação de angústia e terror em que se encontrava”, e Alves usou portanto a sua “força física” para violar a jovem. “sem o seu consentimento”.
A sentença também endossa o traumatismo que a vítima sofreu com o estupro e seu estresse pós-traumático de “subida intensidade” e, por outro lado, desdenha a última tentativa de Alves de mitigar a pena e sua asseveração de que foi sexo consensual e que ele foi bêbado .
Os magistrados apoiam a credibilidade da vítima e descartam que ela tenha agido guiada por “motivos espúrios” ou “interesse econômico”. O oposto. Tal porquê a queixosa explicou no seu prova e os amigos que a acompanharam na noite dos acontecimentos, a jovem mostrou-se inicialmente relutante em denunciar. O tribunal destaca que a denúncia “traria mais problemas à queixosa do que vantagens” dada a cobertura mediática do caso e o “pânico” da sua identidade ser revelada, um dos receios mais comuns das vítimas de crimes sexuais.
“Não parece que a queixosa tenha obtido qualquer vantagem na denúncia dos factos, mas sim todos os problemas, sem racontar os derivados da vitimização secundária”, afirma o tribunal, referindo-se às diversas vezes que a jovem teve de recordar os acontecimentos traumáticos. em cada caso, lanço do processo criminal (primeira notificação aos trabalhadores da boate e declarações perante os Mossos, o juiz de instrução e o julgamento).
Embora o tribunal despreze alguns aspectos da história da queixosa anterior à violação, relativamente ao cerne dos factos os juízes são categóricos e declaram “não terem dúvidas” de que a agressão sexual ocorreu na pequena morada de banho e que Alves “usou violência” para cometê-lo.
Outrossim, o tribunal conclui que Alves “tinha conhecimento de que agiu contra a vontade da vítima” ao ceder a discoteca “o mais rapidamente verosímil”, conforme reforçado pelas câmaras de segurança.