Março 22, 2025
Economia.- O TJUE confirma que um passageiro aceita o reembolso de um bilhete em voucher se não solicitar o recebimento do moeda

Economia.- O TJUE confirma que um passageiro aceita o reembolso de um bilhete em voucher se não solicitar o recebimento do moeda

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É necessário que a companhia aérea tenha fornecido todas as informações sobre as diferentes opções

BRUXELAS, 21 (EUROPA PRESS)

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) emitiu um acórdão afirmando que os passageiros aéreos estariam a concordar o reembolso de um bilhete com voucher de viagem se, através do preenchimento de um formulário no site da transportadora, renunciassem ao reembolso. soma de moeda.

O caso analisado é o de um passageiro que reservou um voo entre Fortaleza (Brasil) e Frankfurt am Main (Alemanha) com graduação em Lisboa (Portugal) com a TAP, mas nascente voo com relação direta foi cancelado.

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Nestes casos, a companhia aérea oferece aos passageiros o reembolso repentino sob a forma de voucher de viagem que pode ser solicitado através de formulário online ou, pelo contrário, o reembolso do moeda, para o qual deverão contactar o serviço de espeque ao cliente. , que verificará o que aconteceu.

Assim, caso o passageiro preencha o formulário online para receber o voucher de viagem, fica excluída a opção de solicitar a restituição do moeda.

O passageiro preencheu o formulário e recebeu o voucher por email, mas dois meses depois transferiu os seus direitos para a Cobult, que pediu à TAP a restituição do moeda no prazo de 14 dias, o que a empresa recusou. A Cobult, portanto, apresentou uma ação perante os tribunais alemães.

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O Tribunal Regional Cível e Penal de Frankfurt am Main teve dúvidas sobre a tradução do Regulamento relevante e, mais especificamente, sobre o concepção de “concórdia prévio assinado pelo passageiro”, necessário para poder proceder ao reembolso no forma de voucher de viagem.

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Assim, consultou o TJUE se a exigência de obtenção de um “concórdia prévio assinado pelo passageiro” constitui um requisito formal para finalizar o reembolso sob a forma de voucher de viagem.

Neste contexto, o TJUE considera que houve concórdia prévio quando o passageiro preencheu o formulário no site, aceitando o voucher e renunciando ao reembolso monetário.

No entanto, é fundamental que o passageiro tenha podido optar por ter toda a informação sobre o processo, o que implica que a transportadora aérea tenha prestado, de forma leal, informação clara e completa sobre as diferentes modalidades de reembolso que estiveram à disposição do passageiro. .

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