Março 20, 2025
Esses aposentados não receberão o suplementar das pensões de junho: quem são e motivos

Esses aposentados não receberão o suplementar das pensões de junho: quem são e motivos

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Aposentados e pensionistas estão recebendo o pagamento da pensão esta semana. Essa folha de pagamento é a última regular antes de receber o suplementar.

No mês de Junho, juntamente com o valor habitual, os reformados receberão um extra correspondente ao subvenção de verão que é pago no sexto mês do ano.

Isto ocorre porque o as pensões são cobradas em 14 pagamentos mensais, o que implica a existência de dois pagamentos extras. O de verão em junho e o de Natal em novembro. O valor das prestações suplementares é igual ao da mensalidade ordinária, desde que o recta à pensão tenha sido reconhecido no semestre completo anterior ao da sua cobrança. Caso contrário, será cobrada a secção proporcional equivalente.

No entanto, nem todos os pensionistas receberão o pagamento extra neste mês de junho.

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Aposentados que não recebem suplementar em junho

Existem unicamente dois casos em que os pensionistas não recebem subvenção extra de verão. As exceções são aqueles que recebem pensões de invalidez permanente.decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional.

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Nem quem recebe pensões por morte e sobrevivência (viuvez, orfandade ou em prol de familiares) também recebe o complemento de verão, também derivado de acidente de trabalho ou causante de doença profissional, conforme indicado pelo instituto de pensões BBVA.

As razões pelas quais o pagamento extra não é cobrado

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Oriente grupo de cidadãos receba 12 pagamentos mensais em vez de 14. O facto de estes reformados não receberem uma mensalidade extra no mês de Junho não significa que recebam menos quantia do que têm recta.

Nestes casos Os pagamentos extras já são rateados nas mensalidades ordinárias Portanto, ao longo do ano eles recebem o valor que seria equivalente a essas folhas extras.

Isso ocorre porque eles já foram considerados para o cômputo do base regulatória de pensões. Para tal, são tidos em conta conceitos uma vez que vencimentos do ano anterior (diária base e diuturnidades) multiplicados por 365, prestações extraordinárias, remunerações complementares e, adicionalmente, aplica-se a percentagem correspondente consoante o tipo de deficiência.

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