Em emprego do item 3 do Real Decreto 243/1995, de 17 de fevereiro, pelo qual
São emitidas regras para a gestão do imposto sobre as atividades económicas e é regulamentado
fica definida a delegação de competências em material de gestão censitária do referido imposto
ao público o seu registo (taxas municipais, provinciais e nacionais), por um
período de quinze dias corridos, contados do dia seguinte ao da publicação deste
proclamação no Quotidiano Solene da Província, podendo o referido registro ser investigado em
Seção Tributária (Plaza Mayor, número 1, primeiro andejar, em horário mercantil)
atendimento ao público, 9h00-14h00).
