Maio 12, 2025
feriados e fins de semana prolongados leste ano

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Ele Calendário de trabalho 2024 coletar um totalidade de 12 dias festivos, das quais nove serão realizadas conjuntamente em toda a Espanha, de concórdia com uma solução da Direção Universal do Trabalho publicada em outubro no Quotidiano Solene do Estado (BOE). A estes 12 dias somam-se dois feriados locais, perfazendo um totalidade de 14 feriados em cada comunidade autónoma.

Especificamente, em 2024 serán sarau en toda España el lunes 1 de enero (Año Nuevo), el sábado 6 de enero (Epifanía del Señor), el viernes 29 de marzo (Viernes Santo), el miércoles 1 de Mayo (Fiesta del Trabajo), el jueves 15 de agosto (Asunción de la Virgen), el sábado 12 de octubre (Fiesta Pátrio de España), el viernes 1 de noviembre (Todos los Santos), el viernes 6 de diciembre (Día de la Constitución Española) y el miércoles 25 de diciembre (Natividad do Senhor).

A estes devemos ampliar mais dois feriados nas Ilhas Canárias: 28 de março (Quinta-feira Santa) e 30 de maio, dia da comunidade autónoma.

O governo regional também aprovou outras festivospor ilhas: 2 de fevereiro, sarau da Virgem da Candelária, em Tenerife; 5 de agosto, sarau de Nossa Senhora de Las Nieves, em La Palma; 9 de setembro, segunda-feira em seguida a sarau de Nuestra Señora del Pino, na Gran Canaria; 16 de setembro, sarau do Padroeiro dos Vulcões, em Lanzarote e La Graciosa; 20 de setembro, sarau de Nossa Senhora de La Peña, em Fuerteventura; 24 de setembro, sarau de Nossa Senhora dos Reis em El Hierro e 7 de outubro, sarau de Nossa Senhora de Guadalupe em La Gomera.

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Nas demais comunidades:

– Andaluzia: 1 de janeiro, 6 de janeiro, 28 de fevereiro (Dia da Andaluzia), 28 de março, 29 de março, 1 de maio, 15 de agosto, 12 de outubro, 1 de novembro, 6 de dezembro, 9 de dezembro e 25 de dezembro.

– Aragão: 1º de janeiro, 6 de janeiro, 28 de março, 29 de março, 23 de abril (Dia de Aragão), 1º de maio, 15 de agosto, 12 de outubro, 1º de novembro, 6 de dezembro, 9 de dezembro e 25 de dezembro.

– Astúrias: 1 de janeiro, 6 de janeiro, 28 de março, 29 de março, 1 de maio, 15 de agosto, 9 de setembro (Dia das Astúrias), 12 de outubro, 1 de novembro, 6 de dezembro, 9 de dezembro e 25 de dezembro.

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– Ilhas Baleares: 1º de janeiro, 6 de janeiro, 1º de março (Dia das Ilhas Baleares), 28 de março, 29 de março, 1º de abril, 1º de maio, 15 de agosto, 12 de outubro, 1º de novembro, 6 de dezembro e 25 de dezembro.

– Cantábria: 1 de janeiro, 6 de janeiro, 28 de março, 29 de março, 1 de abril, 1 de maio, 25 de julho, 15 de agosto, 12 de outubro, 1 de novembro, 6 de dezembro e 25 de dezembro.

– Castela-La Mancha: 1º de janeiro, 6 de janeiro, 28 de março, 29 de março, 1º de maio, 30 de maio, 31 de maio (Dia de Castela-La Mancha), 15 de agosto, 12 de outubro, 1º de novembro, 6 de dezembro e 25 de dezembro.

– Castela e Leão: 1 de janeiro, 6 de janeiro, 28 de março, 29 de março, 23 de abril (Dia de Castela e Leão), 1 de maio, 15 de agosto, 12 de outubro, 1 de novembro, dezembro, 9 de dezembro e 25 de dezembro.

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– Catalunha: 1º de janeiro, 6 de janeiro, 29 de março, 1º de abril, 1º de maio, 24 de junho, 15 de agosto, 11 de setembro (feriado pátrio da Catalunha), 12 de outubro, 1º de novembro, 6 de dezembro, 25 de dezembro e 26 de dezembro.

– Extremadura: 1 de janeiro, 6 de janeiro, 13 de fevereiro, 28 de março, 29 de março, 1 de maio, 15 de agosto, 12 de outubro, 1 de novembro, 6 de dezembro, 9 de dezembro e 25 de dezembro.

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– Galiza: 1 de janeiro, 6 de janeiro, 28 de março, 29 de março, 1 de maio, 17 de maio (Dia da Literatura Galega), 25 de julho (Dia Pátrio da Galiza), 15 de agosto, 12 de outubro, 1 de novembro, 6 de dezembro e 25 de dezembro .

– Comunidade de Madrid: 1 de janeiro, 6 de janeiro, 28 de março, 29 de março, 1 de maio, 2 de maio (Sarau da Comunidade de Madrid), 25 de julho, 15 de agosto, 12 de outubro, 1 de novembro, 6 de dezembro e 25 de dezembro.

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– Región de Murcia: 1 de enero, 6 de enero, 19 de marzo, 28 de marzo, 29 de marzo, 1 de mayo, 15 de agosto, 12 de octubre, 1 de noviembre, 6 de diciembre, 9 de diciembre y 25 de dezembro.

– Navarra: 1 de janeiro, 6 de janeiro, 28 de fevereiro (Dia da Andaluzia), 28 de março, 29 de março, 1 de maio, 25 de julho, 15 de agosto, 12 de outubro, 1 de novembro, 1 de dezembro e 25 de dezembro.

– País Cantábrico: 1 de janeiro, 6 de janeiro, 28 de março, 29 de março, 1 de abril, 1 de maio, 25 de julho, 15 de agosto, 12 de outubro, 1 de novembro, 6 de dezembro e 25 de dezembro.

– La Rioja: 1º de janeiro, 6 de janeiro, 28 de março, 29 de março, 1º de abril, 1º de maio, 10 de junho (segunda-feira seguinte ao dia de La Rioja), 15 de agosto, 12 de outubro, 1º de novembro, 6 de dezembro e 25 de dezembro.

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– Comunidade Valenciana: 1 de janeiro, 6 de janeiro, 19 de março, 29 de março, 1 de abril, 1 de maio, 24 de junho, 15 de agosto, 9 de outubro (Dia da Comunidade Valenciana), 12 de outubro, 1 de novembro, 6 de dezembro e 25 de dezembro.

Vários fins de semana prolongados

A celebração de vários feriados à segunda ou sexta-feira, portanto próximos do sábado e do domingo, permitirá alguns fins de semana mais longos do que o habitual em Espanha uma vez que um todo. É o caso de segunda-feira, 1º de janeiro, sexta-feira, 1º de novembro e sexta-feira, 6 de dezembro.

Nas comunidades que optaram por comemorar a Quinta-feira Santa (28 de março), que são quase todas, haverá um término de semana prolongado de quatro dias, e em cinco comunidades (Ilhas Baleares, Cantábria, Navarra, País Cantábrico e La Rioja ) leste término de semana prolongado será de cinco dias, já que decidiram dar também a segunda-feira de Páscoa (1º de abril) uma vez que feriado.

Ou por outra, os trabalhadores que puderem tirar um dia de folga poderão prolongar o término de semana devido à celebração da Assunção da Virgem (15 de agosto), na quinta-feira.

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A solução do BOE especifica que na Catalunha e na Comunidade Valenciana, além dos 12 feriados nacionais remunerados e não recuperáveis, foi estabelecido um feriado remunerado recuperável, o que significa que se os trabalhadores gozarem deste feriado suplementar, terão que restaurar os benefícios .horas não trabalhadas.

No caso da Comunidade Valenciana, o feriado remunerado recuperável foi fixado para segunda-feira, 24 de junho (San Juan), enquanto a Catalunha deve escolher entre 6 de janeiro, 1 de abril, 24 de junho e 26 de junho (Santo Estêvão).

Fonte

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