O Tribunal Universal da UE – na primeira instância do TJUE – revogou ontem o recta da calabouço americana de fast food McDonald’s de utilizar exclusivamente a marca “Big Mac” por não ter demonstrado a sua utilização eficiente na União durante um período ininterrupto de cinco anos em relação a determinados produtos e serviços. Esta decisão é o resultado de um litígio que remonta a 2017, quando a calabouço irlandesa de fast food Supermac’s apresentou um pedido de extinção da marca, registada em prol do McDonald’s em 1996, relativamente a determinados produtos e serviços.
Em sua decisão de ontem, O Tribunal Universal limita ainda mais a proteção concedida ao McDonald’s para a marca “Big Mac”, uma vez que considera que a McDonald’s não demonstrou que a referida marca foi peça de utilização efectiva, nomeadamente, no que diz saudação a produtos porquê sanduíches de frango, pratos à base de produtos avícolas e rejeita a compreensão de “Big Mac” porquê sinónimo de serviços próprios e restaurantes de a calabouço americana.
Desta forma, o McDonald’s perde os direitos exclusivos da marca “Big Mac”, o que permitirá que outras cadeias e empresas utilizem leste nome para escolher os seus produtos no território da UE.