McDonald’s você não tem mais os direitos exclusivos de uso do marca “Big Mac” quando se trata de produtos de frango na União Europeia, conforme decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia. A decisão considera que a rede americana de hambúrgueres não demonstrou seu uso efetivo na região por um período ininterrupto de cinco anos no que diz saudação a determinados produtos e serviços.
A origem da solução, uma vez que o próprio Tribunal salienta em transmitido, encontra-se num litígio entre a masmorra irlandesa de fast food Supermac’s e McDonald’s em torno da marca ‘Big Mac’. E em 2017 a Supermac apresentou um pedido de revogação da referida marca no que diz saudação a determinados produtos e serviços, salientando que o ‘Big Mac’ não era utilizado de forma eficiente na União Europeia no que diz saudação aos referidos produtos há cinco anos ininterruptos.
O McDonald’s solicitou o ‘Big Mac’ em 1996 junto ao Escritório de Propriedade Intelectual da União Europeia
O McDonald’s solicitou o ‘Big Mac’ em 1996, antes do Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) para usar em uma ampla variedade de mantimentos, incluindo “sanduíches comestíveis”, “substitutos de moca”, “sanduíches de frango” e “sobremesas”. No entanto, o contexto do uso público do termo Big Mac pelo McDonald’s na União Europeia parece estar restringido ao seu hambúrguer de músculos e queijo de dois andares.
Foi precisamente mal o Tribunal de Justiça o entendeu, que considera que a McDonald’s não demonstrou que a referida marca tenha sido objeto de utilização efetiva relativamente aos produtos “sanduíches de frango”, “pratos à base de produtos avícolas” e
serviços “prestados ou relacionados com a exploração de restaurantes e outros estabelecimentos ou estabelecimentos de restauração para consumo e para compra em automóveis (drive in) e com a preparação de refeições take-away”.
“Os elementos de prova fornecidos pela McDonald’s não fornecem qualquer indicação quanto à influência da utilização da marca Big Mac para escolher os produtos supra mencionados, nomeadamente no que diz saudação ao volume de vendas, à duração do período em que esses actos foram praticados de uso e sua frequência“, explicam do Tribunal.
“De combinação com o regulamento em material de marcas, estabelece-se a obrigação de o titular de uma marca utilizar o sinal que foi registado de combinação com a forma uma vez que foi registado e para todos os produtos e serviços por ele designados.“explica Emília Seijo, advogada da Extensão de Marcas e Perceptibilidade de Marcas da Pons IP, em declarações ao Razão.Por que. “O principal objetivo desta medida é manter em vigor as marcas que estão efetivamente sendo utilizadas, para que aquelas que não estejam sendo utilizadas não possam impedir o registro de novas marcas por terceiros.”.
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A obrigação de utilização, salientam-nos os advogados, só é exigível quando o cinco anos a partir da licença da marca, que neste caso foi 1998. Assim, decorrido o prazo, o titular poderá ser obrigado a fundamentar o uso em procedimentos estabelecidos pela legislação de marcas, entre os quais está o ação de expiração devido à falta de uso, que é o caminho percorrido pela Supermac.
Dada a decisão, o McDonald’s garante, conforme enunciado Notícias da Sky, que a decisão não afetará de forma alguma sua capacidade de usar ou proteger a marca ‘Big Mac’ contra infrações. “O nosso icónico Big Mac é considerado pelos clientes em toda a Europa e estamos entusiasmados por continuar a servir com orgulho as comunidades locais, uma vez que temos feito há décadas.“, apontaram da empresa.
Supermac’s considera decisão uma vitória e progressão para sua expansão
Pat McDonagh, fundador e CEO da Supermac’s, considera que a decisão representa um reivindicação de pequenas empresas de todo o mundo enfrentando entidades globais poderosas. “Isso significa que podemos expandir para outros locais com a Supermac em toda a União Europeia, logo hoje é uma grande vitória para nós“, comentou ele na rádio irlandesa Newstalk.
Da Pons IP destacam que o caso reflete a influência, não só de registrar a marca, mas para atender a todos aspectos legislativos relacionados. “A obrigatoriedade de uso e credenciamento documental das mesmas, uma vez que se depreende da decisão, é de vital influência para todos os titulares de marcas, independentemente de o titular ser uma pequena empresa ou uma multinacional uma vez que o McDonald’s, pois caso não tenham conhecimento suficiente Se forem apresentadas provas que comprovem a utilização da marca, existe o risco da mesma prescrever uma vez que aconteceu neste caso.”; comenta Emília Seijo.